Cria a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 2º, inciso II da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016 e considerando o art. 4º, ANEXO III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Ética, no âmbito da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 37.297/2016, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e empregado público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe conhecer concretamente de atos suscetíveis de censura ética.
Art. 2º Designar os membros titulares e suplentes, respectivamente, para comporem a Comissão de Ética mencionada no art. 1º para o biênio de agosto/2016 a julho/2018:
I - Franklin Rocha Lopes, matrícula 1.661.362-7 e Gustavo Carvalho Paranhos, matrícula 0198.575-2;
II - Luana Chantin Morel Gatto, matrícula nº 1.406.591-6 e Alan José de Queiroz, matrícula nº 185.711-8;
III - Angela Aparecida Rezende, matrícula 1.661.532-8 e Tatiane Serradourada Santos, matrícula 1.661.643-X.
Parágrafo único. A presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Franklin Rocha Lopes cujos trabalhos serão secretariados pela servidora Luana Chantin Morel Gatt
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO MARCIO LOPES DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 2 de 05/08/2016 p. 55, col. 1