SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 21, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

A DIRETORA PRESIDENTE INTERINA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 14 do Decreto n.º 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 13 e 41 do seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao Superintendente da Unidade de Administração Geral, ao Diretor de Gestão de Pessoas e ao Diretor de Orçamento, Contabilidade e Finanças, desta Fundação, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, na forma do artigo 3º do Decreto n° 35.109, de 28 de janeiro de 2014.

Art. 2º Designar: o Diretor(a) de Gestão de Pessoas e ao Diretor(a) de Orçamento, Contabilidade e Finanças, para requerer junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, em nome da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, CNPJ: 74.133.323/0001-90, certidões, certificados e quaisquer outros documentos, podendo inclusive fazer consultas e tomar ciência de despachos em processos que esta Fundação figure como parte.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

REGINA MARIA DIAS BUANI DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2015 p. 9, col. 1