SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso de suas regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 23, inciso VII, da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Contrato de Concessão nº 001/2006-Adasa, tendo em vista Deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta no Processo SEI nº 00197-00001992/2020-85, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 5º da Resolução nº 10, de 26 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2022 p. 36, col. 1