SINJ-DF

PORTARIA Nº 43, DE 16 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2023, que regulamenta Decreto nº 42.269, de 06 de julho de 2021, e estabelece procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb, no âmbito do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, e institui modelos de documentos-padrão para instrução processual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e os arts. 70 e 74, do Decreto nº 42.269, de 06 de julho de 2021, com fundamento no que estabelece a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Complementar nº 803, de 25 abril de 2009, a Lei Complementar N.º 986, de 30 de junho de 2021, e a Lei Distrital nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, bem como, o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00009253/2019-01, Resolve:

Art. 1º Os dispositivos indicados na Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

I - o art. 1º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

Parágrafo único...

(...)

ANEXO XII - DECLARAÇÃO PARA ACEITE DE PROJETO PARA CAUCIONAMENTO OU LEOBI”

II - o art. 28 passa a vigorar acrescido dos §§2º a 4º:

"Art. 28...

§2º Nos casos em que as entidades de que trata o caput deste artigo se manifestarem pela impossibilidade de analisar e aprovar os estudos de concepção, projetos básicos, projetos executivos e orçamentos ou realizar ato congênere que contenha os elementos necessários à elaboração do CFF nos termos do inciso I do § 1º deste artigo, o legitimado deverá apresentar:

I – negativa da entidade em relação à análise e aprovação;

II - documento técnico referente às obras de infraestrutura acompanhado do orçamento e do documento de responsabilidade técnica pela elaboração, na forma da legislação específica; e

III - declaração de responsabilidade na forma do anexo XII.

§3º No caso previsto no §2º, a correção das divergências apontadas pela entidade responsável pela gestão e manutenção da infraestrutura e os documentos apresentados pelo parcelador é de responsabilidade deste, incluindo os custos incidentes sobre eventuais acréscimos ou modificações impostas para atendimento das normas vigentes.

§4º Excetuam-se do disposto no §2º, deste artigo as infraestruturas de sistemas de drenagem pluvial e pavimentação, de coleta e tratamento de esgotamento sanitário coletivo, e de abastecimento de água potável coletivo."

III - o art. 34, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a consequente renumeração do parágrafo único:

"Art. 34...

§ 1º Para fins do disposto no inciso II do caput, o documento a ser apresentado deve consistir no conjunto dos elementos necessários e suficientes à completa execução da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como com as normas das entidades gestoras de serviços públicos e da Novacap.

§2º Para fins do disposto no inciso II do caput, aplica-se o mesmo procedimento disposto no art. 28, §§ 2º a 4º."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

ANEXO XII

DECLARAÇÃO PARA ACEITE DE PROJETO PARA CAUCIONAMENTO OU LEOBI

____________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _________________, com sede na ____________________________________________________, neste ato representada por __________________, portador do CPF nº _____________________ e RG _____________________, na forma do seu estatuto social, e ______________, profissão documento de identidade profissional ________, doravante denominados DECLARANTES, declaram para os devidos fins que:

1. Estão cientes do contido na Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2023, que regulamenta o Decreto nº 42.269, de 06 de julho de 2021, e estabelece procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb, no âmbito do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, e institui modelos de documentos-padrão para instrução processual.

2. O Projeto referente à infraestrutura essencial de ____________________ encontra-se de acordo com as normas técnicas aplicáveis, diretrizes da entidade gestora e aptos a embasar a elaboração da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro ________________ (para caucionamento e/ou execução da obra).

3. É de inteira responsabilidade dos DECLARANTES a veracidade dos dados contidos no(s) documento(s), projeto de _______________________, respectiva planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.

4. É de inteira responsabilidade do primeiro DECLARANTE corrigir, às suas expensas, eventuais divergências apontadas pela entidade responsável pelo serviço público nas intervenções ou obras de infraestrutura e executá-las, sob pena de não liberação da garantia.

5. Estão os DECLARANTES cientes de que o recebimento do projeto de _______________________ no bojo do Processo SEI-GDF nº ________, se dá para fins de prosseguimento dos trâmites relativos ao ____________ (caucionamento das obras de infraestrutura e/ou emissão de licença para execução de obras de infraestrutura), em razão da impossibilidade de aprovação por parte da _______________________, conforme Documentos SEI-GDF id. _________, não sendo o referido projeto, em nenhuma hipótese, objeto de análise e aprovação por parte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

6. A presente declaração vincula-se ao contido no projeto de _______________________ e ao respectivo documento de responsabilidade técnica nº ____________, apresentados no Processo SEI-GDF nº __________.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2024 p. 68, col. 2