O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e o que consta do Processo Administrativo nº. 390.000.631/2014, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Aditivo às Diretrizes Urbanísticas DIUR 06/2014, constante do Anexo desta Portaria, aplicáveis à Região do São Bartolomeu, Jardim Botânico e São Sebastião, nas Regiões Administrativas do Paranoá - RA VII, Jardim Botânico - RA XXVII e São Sebastião - RA XIV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADITIVO ÀS DIRETRIZES URBANÍSTICAS DA REGIÃO DO SÃO BARTOLOMEU, JARDIM BOTÂNICO E SÃO SEBASTIÃO - DIUR 06/2014
Este Aditivo complementa o conteúdo da Diretriz Urbanística da Região do São Bartolomeu, Jardim Botânico e São Sebastião -DIUR 06/2014, publicada pela portaria nº. 85 de 18 de dezembro de 2014, com o objetivo de atender à caracterização das Zonas de Uso e ocupação do solo propostas pelo documento da referida DIUR.
As Alterações são relativas à Tabela V: Parâmetros de Ocupação do Solo dos Lotes (página 46) e à Tabela de Usos e Atividades da Zona B (página 34):
- Inclusão do uso misto na Zona B, na tabela de uso e parâmetros, visto que o último parágrafo da página 33 do documento da DIUR informa que a Zona B deve ser destinada preferencialmente ao uso residencial e admite demais usos na ZONA B, desde que compatíveis com o uso residencial;
- Redução do número de pavimentos admitido para os lotes localizados em cota inferior a 980m de uso Residencial - habitação unifamiliar e coletiva (casas) da Zona A e B por se tratar de erro de digitação;
- Exclusão do item "Prestação de Serviços" da Zona C por se tratar de erro de digitação.
Desta forma, a Tabela V: Parâmetros de Ocupação do Solo dos Lotes (página 46) deve ser substituída pela tabela a seguir:
TABELA V: Parâmetros de Ocupação do Solo dos Lotes
(*) para lotes com área superior a 10.000m², o coeficiente básico é de 0,7.
(**) ajustável de acordo com estudo ambiental ou indicações da ADASA.
(***) lotes com área até 150m² não terão taxa de permeabilidade mínima.
A Tabela de Usos e Atividades da Zona B (página 34) deve ser substituída pela tabela a seguir:
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 01/09/2016 p. 20, col. 2