SINJ-DF

PORTARIA Nº 86, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Aprova o Projeto Requalificação do Setor Bancário Sul – SBS – Quadras 1 e 2, situado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00003152/2018-37 resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto Requalificação do Setor Bancário Sul – SBS – Quadras 1 e 2, situado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 112/2018 e Memorial Descritivo – MDE 112/2018.

Art. 2° Autorizar a inclusão de Nota nas plantas SBS PR 1_1, SBS PR 5_1 e SBS PR 6_1, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário, MDE 112/2018, no que se refere à alteração do sistema viário interno das Quadras 1 e 2 do Setor Bancário Sul – SBS.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2022 p. 9, col. 1