SINJ-DF

PORTARIA Nº 55, DE 11 DE JULHO DE 2024

Define o formato e endereço para entrega dos Relatórios Comprobatórios dos Planos de Logística Reversa apresentados pelas entidades gestoras à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.936/2022 que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.413/2023 que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305/2010;

CONSIDERANDO a Lei Distrital nº 5.418/2014 de que instituiu a Política Distrital de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre os procedimentos, as normas e os critérios referentes à geração, ao acondicionamento, ao armazenamento, à coleta, ao transporte, ao tratamento e à destinação final dos resíduos sólidos no território do Distrito Federal, visando ao controle da poluição e da contaminação, bem como à minimização de seus impactos ambientais; e

CONSIDERANDO o Decreto Distrital nº 44.607/2023 que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.

CONSIDERANDO o Decreto Distrital nº 45.808/2024 que Altera o Decreto nº 44.607, de 07 de junho de 2023, passando a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º... §2º O Sistema de logística reversa passa a ter validade de seu protocolo na SEMA, que deverá ocorrer em até 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação deste Decreto ou, para os anos subsequentes, 180 (cento e oitenta) dias antes da data de entrega do relatório anual de desempenho", resolve:

Art. 1º As Entidades Gestoras devem apresentar relatórios comprobatórios de massa referente ao exercício de 2023.

Art. 2º Os Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa devem ser apresentados por meio de formulário eletrônico disponível no endereço https://sema.df.gov.br/logistica-reversa/ até a implantação da plataforma online de logística reversa pelo Ministério do Meio Ambiente.

Art. 3º Os demais prazos, especialmente para os anos subsequentes, ficam mantidos, conforme Decreto Distrital nº 45.808/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 30, col. 1