SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 02 DE MAIO DE 2017

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320/2013, o disposto no "caput" do art. 67, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 32.598/2010, e alterações posteriores, bem como o contido no § 2º do artigo 3º da Ordem de Serviço nº 55, de 24 de abril de 2017, publicada no DODF nº 80, de 27/04/2017, pags. 15-16, desta SUAG/SEJUS, bem como considerando ausência de cobertura contratual de locação dos imóveis ocupados atualmente pelas Unidades do NA HORA de Sobradinho e do Riacho Fundo I, RESOLVE:

Art. 1º Ficam os ocupantes do cargo de Gerente das Unidades de Sobradinho e Riacho Fundo I (e, na ausência formal desses, seus substitutos), da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, incumbidos de atestar a prestação dos serviços de locação e demais despesas atinentes aos imóveis ocupados pelas Unidades mencionadas, após a efetiva verificação da ocorrência destes.

Art. 2º A documentação encaminhada pelos gerentes das Unidades deverá observar o disposto na Ordem de Serviço nº 34, de 29 de março de 2017, republicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, pag. 17.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO COELHO NETTO

Republicado por ter saído com incorreção do original publicado no DODF nº 83, de 03/05/2017, p. 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2017 p. 14, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2017 p. 18, col. 1