SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 08 DE ABRIL DE 2021

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ-GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio do seu Presidente, em conformidade com o disposto no art. 2º e no art. 6º, inciso VI, ambos do Decreto nº 38.014, de 16 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, conforme instrução técnica contida no seguinte processo:

Processo: 00410-00012121/2018-19, Interessado: Fundo de Melhoria da Gestão Pública PRÓGESTÃO. Objeto: Alteração do Regimento Interno, para atender à atual organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, em atenção ao Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e, em conformidade com o disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, incluir o inciso:  X - o Secretário-Executivo de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Caberá à Unidade do Fundo Pró-Gestão – UFPG a correta instrução do processo, observando a legislação vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2021 p. 7, col. 2