Disciplina o teletrabalho no âmbito da Coordenação de Correição Administrativa da Controladoria Setorial da Justiça e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos I, II, VII, IX, XI e XXII da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e em especial o art. 13, parágrafo único, do Decreto distrital 39.368, de 04 de outubro de 2018, e:
CONSIDERANDO a instituição do teletrabalho por meio do Decreto nº 39.368, de 04 de outubro de 2018 e sua implementação no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania por intermédio da Portaria nº 108, de 08 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a importância de promover na Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal o alinhamento contínuo de seus servidores, de forma a direcionar e integrar os esforços, comportamentos e atividades para o alcance dos objetivos estratégicos;
CONSIDERANDO que a implantação do Sistema de Processo Eletrônico (SEI) possibilita o trabalho remoto ou à distância, garantindo o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as vantagens e os benefícios diretos e indiretos advindos do Projeto-Piloto instituído pela Coordenação de Correição Administrativa da Controladoria Setorial da Justiça, oriunda dos autos 00400-00054259/2019-11 - Informação SEJUS/CONT/CCIAD 31706297;
CONSIDERANDO a disposição prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto distrital 39.368, de 04 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Considerar concluída satisfatoriamente a experiência-piloto do teletrabalho promovida pela Coordenação de Correição Administrativa da Controladoria Setorial da Justiça.
Art. 2º Fica homologado o Plano de Trabalho constante dos autos 00400-00054259/2019-11, documento SEI nº 31722079.
Art. 3º Fica autorizado o teletrabalho no âmbito da Coordenação de Correição Administrativa da Controladoria Setorial da Justiça observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 39.368/2018 e no Plano de Trabalho homologado.
Art. 4º Fica a unidade onde ocorrerá o teletrabalho obrigada a encaminha relatório informativo à Unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania para conhecimento e monitoramento dos benefícios e resultados advindos da implementação do regime de teletrabalho em experiência-piloto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2019 p. 13, col. 2