Dispõe sobre a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Fundação Hemocentro de Brasília.
O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução Normativa n° 127, de 09 de junho de 2021, que “altera o Comitê Interno de Governança Pública da Fundação Hemocentro de Brasília”, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que “Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 03, de 06 de outubro de 2021, que “Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal adotem procedimentos para a estruturação de seus Comitês Internos de Governança”, resolve:
Art. 1º A instituição e gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho no âmbito da Fundação Hemocentro de Brasília devem obedecer a esta resolução.
§ 1º Os comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho, de acordo com sua atuação, têm natureza consultiva, quando somente emitem opiniões e indicações à administração com intuito de auxiliá-la, ou deliberativa, quando produzem decisões de acatamento obrigatório pela autoridade responsável ou vinculada à política pública em questão.
§ 2º Os comitês, comissões e câmaras técnicas podem ser permanentes ou temporários.
§ 3º O Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, o Colegiado de Gestão e o Comitê Interno de Governança Pública da Fundação Hemocentro de Brasília são órgãos de deliberação coletiva, instituídos em cumprimento a leis específicas, e sua organização e funcionamento ficam estabelecidos em instrumentos próprios.
Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:
I – comitê: constitui um agrupamento de indivíduos com conhecimentos diversos e papéis interdependentes, oriundos de várias unidades da Fundação Hemocentro de Brasília, com a finalidade de assessorar o processo de tomada de decisões estratégicas e gerenciais em temáticas transversais.
II – comissão: constitui um agrupamento de indivíduos com papéis interdependentes, designados por uma autoridade para realizar estudos e acompanhar determinados assuntos ou temas, além de fornecer subsídios técnicos à formulação, avaliação e implementação de políticas de saúde e deliberar, quando houver expressa delegação, os assuntos a ela atribuídos.
III – câmara técnica: constitui um agrupamento de indivíduos com conhecimentos especializados, reunidos para realizar estudos, pareceres e proposições de melhorias em temáticas delimitadas, em caráter consultivo.
IV – grupo de trabalho: constitui um agrupamento de indivíduos com papéis interdependentes, reunidos para a realização de tarefa específica por período predeterminado.
DA INSTITUIÇÃO DE COMITÊS, COMISSÕES, CÂMARAS TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 3º A proposição de comitês, comissões e câmaras técnicas é feita pelo Comitê Interno de Governança Pública ou pela Presidência do Hemocentro.
Art. 4º A proposição de grupos de trabalho pode ser feita por qualquer chefia de unidade organizacional e é submetida à aprovação da chefia de divisão ou da Presidência, conforme respectiva autoridade a que a unidade está subordinada.
Art. 5º Os comitês, as comissões, as câmaras técnicas e os grupos de trabalho são instituídos mediante Instrução, na qual devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
II – número de membros, os quais devem ser designados, preferencialmente, por cargo;
III – designação do presidente e do secretário executivo, ou coordenador no caso de grupo de trabalho, escolhidos dentre os membros;
IV – prazo para funcionamento, quando for o caso;
V – unidade organizacional à qual ficarão vinculados, conforme área de competência.
§ 1º Quando o comitê, a câmara técnica, a comissão ou o grupo de trabalho for constituído por membros que não façam parte do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, estes deverão ser citados nominalmente no correspondente ato normativo de instituição.
§ 2º As informações relacionadas nos incisos I a V deste artigo poderão ser adaptadas de acordo com legislações específicas e exigências constantes de órgãos de controle, fiscalização e regulação.
§ 3º É vedada a criação de grupo de trabalho para a execução de atividades típicas de unidades da estrutura organizacional ou para reuniões eventuais para debate ou articulação.
§ 4º O grupo de trabalho pode ter prazo de funcionamento de até 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 5º A prorrogação do prazo de funcionamento de comissão, comitê, câmara técnica ou grupo de trabalho deve ser solicitada à chefia da unidade organizacional ao qual está vinculado, com pelo menos dez dias úteis de antecedência da data prevista para encerramento das atividades.
Art. 6º Os comitês, as comissões e as câmaras técnicas devem possuir regimento interno para execução das atividades e conter, minimamente, as informações apresentadas no Anexo II desta Resolução.
§ 1º O regimento interno deve ser estabelecido em até 30 dias após sua instituição.
§ 2º O regimento interno deve ser submetido ao Comitê Interno de Governança Pública para aprovação e, quando aprovado, deve ser publicado na intranet do Hemocentro.
Art. 7º Todos os membros efetivos e suplentes de comitê, comissão, câmara técnica ou grupo de trabalho devem assinar termo de compromisso e responsabilidade, conforme modelo disposto no Anexo III.
§ 1º Os termos devem ser arquivados no respectivo processo SEI de sua criação.
§ 2º Todo servidor designado para comitê, comissão, câmara técnica ou grupo de trabalho e a respectiva chefia imediata devem ser comunicados sobre sua instituição antes da publicação da Instrução no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 3º A substituição de membros e a ampliação do prazo de funcionamento de comitê, comissão, câmara técnica ou grupo de trabalho devem ser registradas no respectivo processo de criação e formalizadas à chefia da unidade organizacional ao qual está vinculado, que avaliará o pleito.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DO COORDENADOR DE GRUPO DE TRABALHO
Art. 8º São atribuições do presidente:
I – orientar e supervisionar as atividades;
II – expedir convites especiais;
III – designar seu substituto legal e o do secretário executivo;
V – proferir voto decisório em caso de empate;
VI – representar o comitê, a comissão ou a câmara técnica em outras comissões e perante os demais órgãos da Administração Pública;
VII – conferir publicidade e transparência aos resultados do trabalho desenvolvido;
VIII – coordenar e acompanhar a implementação das deliberações;
IX – manter acesso dos membros aos processos associados e diretórios;
X – elaborar relatórios de desempenho;
XI – solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades, com a devida justificativa;
XII – apresentar os resultados e o relatório final à chefia da unidade organizacional ao qual está vinculado para publicação na intranet.
Art. 9º São atribuições do secretário executivo:
I – garantir a elaboração de plano de trabalho;
II – receber as proposições dos membros e encaminhá-las para apreciação;
III – propor, junto com o presidente, o cronograma de reuniões, de acordo com a deliberação dos seus membros;
IV – organizar e publicizar aos membros a agenda das reuniões;
V – encaminhar aos membros e demais participantes as convocações das reuniões;
VI – planejar, organizar e preparar as reuniões;
VII – elaborar, a cada reunião, lista com a confirmação de presença dos convocados;
VIII – redigir as atas das reuniões realizadas e organizá-las em arquivo específico;
IX – manter cadastro atualizado dos membros, contemplando nome completo, e-mail, setor, telefone.
Art. 10. São atribuições do coordenador do grupo de trabalho:
I – orientar e supervisionar as atividades;
II – designar seu substituto legal;
IV – conferir publicidade e transparência aos resultados do trabalho desenvolvido;
V – coordenar e acompanhar a implementação das deliberações;
VI – manter acesso dos membros aos processos associados e diretórios;
VII – elaborar relatórios de desempenho;
VIII – solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades, com a devida justificativa;
IX – apresentar os resultados e o relatório final à chefia da unidade organizacional ao qual está vinculado para publicação na intranet.
DO GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES
Art. 11. Os comitês, as comissões, as câmaras técnicas e os grupos de trabalho devem promover reuniões periódicas e registrá-las em ata gerada no respectivo processo de instituição e conter, minimamente, as informações apresentadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 12. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para que os comitês, as comissões, as câmaras técnicas e os grupos de trabalho se adequem ao disposto nesta Resolução.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança Pública.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Horários de início e término: ___:___ __:___
Local – Indicar local ou plataforma virtual, no caso de videoconferências.
Participantes: Incluir nome completo e setor/área e se necessário o contato. Indicar os membros ausentes e justificativas.
3- ASSUNTOS TRATADOS Descrição e situação
4- DELIBERAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS (Ações a serem tomadas ou plano de ação)
Modelo de estrutura de regimento interno
CAPÍTULO I – DA NATUREZA (ou do Objeto ou da Finalidade ou da Competência)
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO (ou das reuniões)
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, [nome completo], matrícula [número], ocupante de cargo [nome do cargo], na Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), lotado na [instância], e-mail: [institucional], telefone do setor, designado para participar do Comitê XXXX Comissão XXXX, na atribuição de [membro suplente/ membro efetivo/ secretário/ presidente], manifesto minha expressa concordância com as normas, critérios e procedimentos previstos no regimento interno e assumo os seguintes compromissos e responsabilidades:
1. Manter sigilo sobre os assuntos tratados, as atividades desenvolvidas e/ou ações realizadas na função de membro de comitê, comissão, câmara técnica ou grupo de trabalho;
2. Comparecer às reuniões, justificando eventuais ausências e afastamentos;
3. Declarar, ao presidente de comitê, comissão ou câmara técnica, ou coordenador de grupo de trabalho, eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício das atividades profissionais, impedimento ou suspeição, no trato de matéria que esteja sendo analisada, eximindo-me de atuação;
4. Acompanhar as atividades propostas e desenvolvidas pelo comitê, comissão, câmara técnica ou grupo de trabalho, bem como desempenhar todas as atribuições inerentes à função;
5. Acessar o e-mail, o SEI e os diretórios para as tramitações relacionadas aos procedimentos administrativos;
6. Cumprir, especialmente, com a Lei Complementar nº 840/2011, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo (Decreto Distrital 37.297/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e o Código de Conduta da Fundação Hemocentro de Brasília. E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus efeitos legais e administrativos.
Brasília, _____/ _____/ __________.
Presidente do Comitê Interno de Governança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2022 p. 38, col. 1