SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 21 DE MARÇO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, XXIX, do Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2007, c/c Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Administração Regional do Paranoá, para, observadas as normas específicas:

I - autorizar:

a) utilização, bem como a cobrança pelo espaços públicos, observando o disposto no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO PEREIRA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2022 p. 6, col. 1