O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, XXIX, do Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2007, c/c Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Administração Regional do Paranoá, para, observadas as normas específicas:
a) utilização, bem como a cobrança pelo espaços públicos, observando o disposto no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2022 p. 6, col. 1