(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43423 de 10/06/2022)
Aprova o Projeto Urbanístico de regularização fundiária das Quadras QC 01, 02, 03, 04, 05 e 06, situadas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA-XXI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do Processo SEI 0030-004218/1994, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de regularização fundiária das Quadras QC 01, 02, 03, 04, 05 e 06, situadas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RAXXI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 006/2020, no Memorial Descritivo - MDE 006/2020 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 006/2020.
Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caputrefere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2020 p. 3, col. 1