SINJ-DF

PORTARIA N° 60,DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 27 de 21/06/1985)

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO DISTRITO FEDERAL , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o art. 2 ° do Decreto n° 7321, de 22/12/82,

RESOLVE:

1. Subdelegar competência ao Diretor de Administração Geral para autorizar retificacão de frequência de servidores lotados nesta Secretaria, desde que evidenciado o efetivo comparecimento ao serviço ou justificada sua ausência, observado o que preceitua o art. 3° do mesmo diploma legal.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1982

EURIDES BRITO DA SILVA

Secretária

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 11/01/1983 p. 4, col. 2