(Revogado(a) pelo(a) Portaria 27 de 21/06/1985)
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO DISTRITO FEDERAL , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o art. 2 ° do Decreto n° 7321, de 22/12/82,
1. Subdelegar competência ao Diretor de Administração Geral para autorizar retificacão de frequência de servidores lotados nesta Secretaria, desde que evidenciado o efetivo comparecimento ao serviço ou justificada sua ausência, observado o que preceitua o art. 3° do mesmo diploma legal.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 11/01/1983 p. 4, col. 2