SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 10 DE ABRIL DE 2023 (*)

Altera a Instrução Normativa nº 2, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos referentes à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF de contribuintes interessados em exercer as atividades econômicas que especifica e à opção pelo regime especial de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto no art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o disposto no art. 20, no inciso II do art. 21 e no art. 27-F, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

CNAE-Fiscal

Descrição da atividade

..........

..........

G4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

G4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

G4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

G4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

..........

..........

" (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO

___________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 68, de 11 de abril de 2023, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2023 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2023 p. 2, col. 1