Aprova Projeto de Paisagismo que trata da Requalificação da Praça do Relógio, situada na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00110-00001211/2021-19 resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Paisagismo – PSG 114/2022 e Memorial Descritivo – MDE 114/2022, que trata da Requalificação da Praça do Relógio, situada na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota no projeto CST PR 557/1, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi complementado pelo Projeto de Paisagismo - PSG/MDE 114/2022, no que diz respeito ao detalhamento de acessibilidade e paisagismo da Praça do Relógio.”
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2023 p. 31, col. 2