SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 28 DE MAIO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta nº 1, de 12 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 11 de 16 de janeiro de 2017, págs. 48 e 49.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Controlador-Geral do Distrito Federal

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2019 p. 9, col. 2