SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 129, DE 2011

Altera o Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 78, de 2011, que "Estabelece e regulamenta a cobrança de taxa mensal de ocupação devida pela utilização de espaços físicos da CLDF"

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta no MEMO nº 259/2011 – DAF,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 78, de 2011, que "Estabelece e regulamenta a cobrança de taxa mensal de ocupação devida pela utilização de espaços físicos da CLDF", passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

Ato da Mesa Diretora nº 78, de 11 de agosto de 2010.

Área Pública do Edifício Sede da CLDF

Unidade

Valor

Finalidade comercial ou de prestação de serviço

R$ 12,20

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 2011

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

Deputado DOUTOR MICHEL

Vice-Presidente

Deputado RAAD MASSOUH

Primeiro Secretário

Deputado AYLTON GOMES

Segundo Secretário

Deputado JOE VALLE

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 221 de 08/12/2011 p. 5, col. 1