SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 1, DE 23 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre a indicação de profissionais, para posterior designação pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, que irão compor os Grupos Técnicos para análise e avaliação técnica e de mérito cultural no âmbito dos projetos inscritos na seleção de que trata o Edital 1/2016 do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.

O CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Lei 111/1990 e Art. 6º, § 2º da Lei Complementar nº 267/1999, observado o art. 22 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto 34.785/2013 e alterado pelo Decreto 36.629/15, RESOLVE:

Art. 1º. Considerando o previsto no Artigo 3° da Portaria n° 44/2016, SEC-DF, que dispõe sobre a criação de Grupos Técnicos para análise e avaliação técnica e de mérito cultural no âmbito dos projetos inscritos na seleção de que trata o Edital 1/2016 do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, o Conselho de Cultura do Distrito Federal realiza a indicação dos profissionais relacionados para posterior designação pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal.

§ 1º. Estão indicados para compor os Grupos Técnicos os profissionais de notória especialização aqui relacionados, distribuídos conforme segue:

I - Grupo 1 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:

i - Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico de Longa-metragem ou obra seriada;

ii - Finalização e/ou Lançamento de Obra Audiovisual;

iii - Complementação de Obra Audiovisual;

iv - Comercialização/Distribuição de Longa-metragem:

a) Cláudio Márcio Pererira Costa Marques;

b) Daniel Tavares de Oliveira;

c) Jeferson Rodrigues de Rezende (Jeferson De);

d) Juliana Rojas e) Juliana Wanderley Reis.

II - Grupo 2 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:

i - Produção de obra cinematográfica, com finalização:

a) Aldemar Freitas Matias Junior;

b) Ana Paula Johann;

c) Iana Cossoy Paro.

III - Grupo 3 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:

i - Produção de obra cinematográfica, com finalização, para diretores estreantes;

ii - Apoio ao desenvolvimento do cineclubismo:

a) Eleonora Loner Coutinho;

b) Marcela Aguiar Borela;

c) Rodrigo Carneiro.

IV - Grupo 4 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:

i - Produção de Longa-metragem - Módulo I; Produção de Longa-metragem - Módulo II; Produção de Longa-metragem de Ficção:

a) Alisson Silva Muritiba (Aly Muritiba);

b) André de Novais Oliveira;

c) Gustavo Vinagre;

d) Marcos Pimentel;

e) Vicente Ferraz Gonçalves.

V - Grupo 5 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:

i - Mostras e Festivais - Módulo I;

ii - Mostras e Festivais - Módulo II;

iii - Mostras e Festivais - Módulo III;

iv - Ações de capacitação/formação;

v - Publicação;

vi - Pesquisa Cultural;

vii - Restauração/Preservação de Acervo:

a) Amaranta Emilia Cesar dos Santos;

b) Ilana Feldman Marzochi;

c) Janaiìna Marques Ribeiro;

d) Marilha Naccari Santos;

e) Milena Silvino Evangelista.

VI - Suplentes Grupo 1 e 4

a) Thais Fuji.

VII - Suplentes Grupo 2 e 3

a) Carlos Cipriano;

b) Jane Malaquias;

c) Lillah Halla.

VIII - Suplentes Grupo 5

a) Maria Abdalla.

§ 2º. Os profissionais indicados como suplentes deverão ser considerados para designação pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal em caso de identificação de algum impedimento de contratação ou manifestação de impossibilidade de contração por parte do profissional indicado como titular para cada Grupo Técnico, conforme definido no parágrafo anterior.

Art.2°. O Conselho de Cultura do Distrito Federal, tendo em vista a complexidade e singularidade do serviço de análise e avaliação técnica e de mérito cultural, atesta que todos os profissionais indicados possuem reconhecida especialização, atuação e experiência na área de audiovisual, sendo considerados como especialistas e notórios em seu campo de atuação.

Art.3°. Com base na experiência e conhecimento técnico dos membros do Conselho de Cultura do Distrito Federal e também considerando valores pagos por outros órgãos públicos e privados para prestação de serviços de emissão de parecer referente a projetos culturais, o Conselho de Cultura do Distrito Federal sugere o valor R$ 6.000,00 (cinco mil e quinhentos reais) a ser pago a título de remuneração pelo conjunto das análises realizada por cada profissional.

Art.4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 23 de maio de 2016.

CARLOS ALBERTO RIBEIRO XAVIER

Presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 2 de 24/05/2016 p. 35, col. 1