(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - é acrescido o art. 53-A com a seguinte redação:
Art. 53-A. O alvará de construção para habitação unifamiliar de uso exclusivo é expedido após a apresentação do projeto arquitetônico e demais documentos indicados no regulamento.
II - o art. 68, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - licença de obras: 7 dias para habitação unifamiliar de uso exclusivo e 30 dias para os demais casos;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2019 p. 1, col. 2