SINJ-DF

DECRETO Nº 43.533, DE 11 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 40.569, de 27 de março de 2020, que regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 40.569, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10 ..........................

.......................................

§ 1º..................................

XI – o Arcebispo de Brasília, o Bispo auxiliar, os Clérigos e outras autoridades religiosas de hierarquia equivalente.

.........................................” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2022 p. 7, col. 1