(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 440 de 28/09/2023)
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve:
REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO ITAPOÃ
Art. 1º Este Regimento tem a finalidade de regulamentar o Processo Eleitoral das organizações representativas dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, para compor o Conselho Regional de Saúde do Itapoã e exercer o mandato 2023 – 2026 na Região do Itapoã, em conformidade com os dispositivos da Lei 8.142/90, Resolução nº 453/2012-CNS, Lei nº 4.604/2011 e devidamente aprovados pela Comissão Eleitoral.
Art. 2º Os prazos para deflagração e conclusão do processo eleitoral obedecerão aos seguintes critérios:
I. O processo eleitoral será iniciado com a publicação deste Regimento e encerrado com a assinatura do Termo de Posse dos integrantes do Conselho Regional de Saúde do Itapoã (CRSIta);
II. A convocação para eleição do CRSIta ocorrerá com a publicação deste regimento eleitoral no Diário Oficial do Distrito Federal;
III. A eleição do CRSIta acontecerá no prazo de até 40 dias após a publicação do regimento eleitoral;
IV. A homologação do resultado da eleição será realizada após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
V. A posse dos integrantes do CRSIta ocorrerá no primeiro dia após a publicação da homologação do resultado da eleição no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3º O Edital deverá conter, minimamente, as seguintes especificações:
I. Quantitativo de vagas por segmento;
II. Conceituação de cada segmento;
III. Critérios para realização das inscrições e habilitação das organizações representativas da sociedade para pleitear vaga na composição do CRSIta;
IV. Detalhamento do processo eleitoral;
Parágrafo Único. O Edital de Convocação da eleição das organizações representativas da sociedade para compor o CRSIta deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, site da Secretaria de Saúde, página do InfoSaúde e instâncias de controle social. O edital de convocação deverá ser afixado nos murais oficiais da região, enviado a todas as organizações representativas do governo, dos trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – –SUS, na Região Administrativa do Itapoã.
Art. 4º As inscrições das instituições, entidades e movimentos sociais representativos do segmento de usuários, trabalhadores gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, na região do Itapoã, para pleitearem vaga para compor o CRSIta serão realizadas na sala administrativa da Unidade Básica de Saúde n° 3 do Itapoã (UBS 3 - ITA), sito à Quadra 378, Conjunto A, Lote 4, Brasília – DF ou encaminhadas via e-mail para o endereço eletrônico crsitapoa@gmail.com.
§ 1º O período para realização das inscrições a que se refere o caput será de 02 de outubro a 13 de outubro de 2023 no horário das 9 às 14 horas, de segunda à sexta feira, exceto feriado.
§ 2º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, em formulário próprio, disponibilizado pela Comissão Eleitoral, expressando o interesse de participar da eleição e pleitear vaga para exercer mandato no CRSIta. Deverá especificar o segmento a que pertence, a instituição, entidade ou movimento social.
§ 3º Encerradas as inscrições a Comissão Eleitoral deverá, em até 5 (cinco) dias, publicar a lista das organizações habilitadas a participarem e pleitearem vaga no CRSIta para exercer o mandato 2023 – 2026.
§ 4º Serão habilitadas a participarem e pleitearem vaga no CRSIta para exercer o mandato 2023 – 2026 as organizações que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Regimento e no Edital de Convocação.
§ 5º A relação das organizações inscritas a participarem da eleição deverá ser publicada e amplamente divulgada especificando aquelas que foram e as que não foram habilitadas pela Comissão Eleitoral.
§ 6º As organizações terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interposição de recursos junto à Comissão Eleitoral, contados a partir da publicação da lista de inscrições.
§ 6º A Comissão Eleitoral tem o mesmo prazo, especificado no § anterior, para analisar e julgar as interposições de recursos.
Art. 5° As organizações interessadas em participar do processo eleitoral para pleitear vaga para exercer mandato no CRSIta deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório;
b) Cópia do estatuto e/ou regimento;
c) Cópias da ata e do Termo de Posse dos seus dirigentes em exercício;
d) Termo de indicação, em formulário próprio, do delegado e seu respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
e) comprovante de existência e atuação de, no mínimo, 1 (um) ano na região;
f) Cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente.
a) Comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento de comunicação e informação de circulação na região administrativa do Itapoã de, no mínimo, 2 (dois) anos;
b) Relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento;
c) Documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento;
d) Termo de indicação, em formulário próprio, do delegado e seu respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido;
e) Cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente.
Art.6º As Plenárias dos segmentos para escolha das organizações representativas que ocuparão as vagas para exercer o mandato 2023 – 2026 serão realizadas no Itapoã, no dia 07 de novembro de 2023, das 13 às 17 horas, em local a ser definido pela Comissão Eleitoral.
§ 1º A Plenária do segmento dos usuários elegerá 8 (oito) organizações, as quais indicarão, cada uma, um conselheiro titular e seu respectivo suplente para representá-las no exercício do mandato 2023 – 2026 no CRSIta;
§ 2º A Plenária do segmento dos trabalhadores elegerá 4 (quatro) organizações, as quais indicarão, cada uma, um conselheiro titular e seu respectivo suplente para representá-las no exercício do mandato 2023 – 2026 no CRSIta;
§ 3º A Plenária do segmento dos gestores e prestadores de serviços de saúde elegerão 4 (quatro) organizações, as quais indicarão, cada uma, um conselheiro titular e seu respectivo suplente para representá-las no exercício do mandato 2023 – 2026 no CRSIta;
§ 4º O credenciamento dos representantes das entidades e dos movimentos sociais inscritos será na mesma data da eleição, das 13 às 14 horas, impreterivelmente.
§ 5º O representante credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local da Plenária do segmento, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá. § 6º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos às 14 horas com quorum de metade mais um dos delegados credenciados e, em segunda chamada, às 15 horas, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 16 horas.
§ 7º Cada Plenária de segmento deverá escolher dois (2) representantes para coordenar os trabalhos, sob observação de um integrante da Comissão Eleitoral;
§ 8º A coordenação da Mesa de Trabalho deverá orientar a construção de critérios para escolher as organizações que representarão o segmento no CRSIta;
§ 9º Com base nos critérios de escolha a Coordenação da Mesa de Trabalho, sob orientação da Comissão Eleitoral, procederá a votação para eleição das organizações;
§ 10º Havendo empate na votação será concedido a cada Entidade, um tempo de 3 minutos para sua defesa em plenário, após o que se procederá a votação em plenário para o desempate.
§ 11º Terminada a votação, a Coordenação da Mesa de Trabalho entregará a Ata da Plenária do Segmento, devidamente assinada, com a relação das organizações eleitas, em formulário próprio, à representante da Comissão Eleitoral que a encaminhará à Presidência da Plenária Geral para proclamação do resultado;
§ 12º Proclamado o resultado, o mesmo deverá ser publicado e amplamente divulgado.
Art. 7º O prazo para interposição de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado.
§ 1º A interposição de recurso será aceita quando comprovado agressão aos critérios estabelecidos no Edital de Convocação e neste Regimento Eleitoral.
§ 2º A Comissão Eleitoral terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para responder à interposição dos recursos.
§ 3º Finalizada a fase de interposição e julgamento de recursos, o resultado da eleição deverá ser encaminhado a Comissão Eleitoral para providências quanto à homologação
Art. 8º À Comissão Eleitoral é atribuído o papel de coordenar todo o processo eleitoral com base neste Regimento.
§ 1º A Comissão Eleitoral prevista no caput deste artigo será composta por:
§ 2º Os ocupantes dos cargos da Comissão Eleitoral serão escolhidos entre os seus membros na primeira reunião após sua constituição.
§ 3º As organizações representativas dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde indicarão os membros da Comissão Eleitoral.
§ 4º Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão votar nas Plenárias de Eleição do CRSIta;
Art. 9º São atribuições da Comissão Eleitoral:
I. Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas;
II. Publicar a relação das organizações inscritas para pleitearem vaga para compor o CRSIta;
III. Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões, do presidente, relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;
IV. Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
V. Apresentar ao Controle Social e ao Conselho Distrital de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até trinta dias após a proclamação do resultado;
VI. Indicar a mesa coordenadora das sessões plenárias dos segmentos, composta por um coordenador, um secretário e um relator;
VII. Indicar um relator para acompanhar as discussões dos fóruns próprios ou grupos nas sessões plenárias dos segmentos;
IX. Proclamar o resultado eleitoral.
Art. 10. São atribuições do Presidente da Comissão Eleitoral:
I. Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as entidades e movimentos sociais para o CRSIta;
II. Dar publicidade quanto aos atos da referida comissão, suas decisões e recomendações, em especial, quanto às candidaturas;
III. Recolher a documentação e materiais utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas de Trabalho;
IV. Requisitar documentos as organizações representativas da comunidade;
V. Nas deliberações da Comissão Eleitoral terá voto de minerva, em caso de empate.
Art. 11. São atribuições do Secretário da Comissão Eleitoral:
I. Assessorar a Presidência na recepção, expedição, guarda, organização e análise de documentos;
II. Assessorar a Presidência na condução das Plenárias dos Segmentos e e na Plenária Geral de Eleição das organizações para compor o CRSIta.
Art. 12. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2023 p. 14, col. 2