SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 432, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 440 de 28/09/2023)

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve:

REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO ITAPOÃ

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Este Regimento tem a finalidade de regulamentar o Processo Eleitoral das organizações representativas dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, para compor o Conselho Regional de Saúde do Itapoã e exercer o mandato 2023 – 2026 na Região do Itapoã, em conformidade com os dispositivos da Lei 8.142/90, Resolução nº 453/2012-CNS, Lei nº 4.604/2011 e devidamente aprovados pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO II

DO CRONOGRAMA

Art. 2º Os prazos para deflagração e conclusão do processo eleitoral obedecerão aos seguintes critérios:

I. O processo eleitoral será iniciado com a publicação deste Regimento e encerrado com a assinatura do Termo de Posse dos integrantes do Conselho Regional de Saúde do Itapoã (CRSIta);

II. A convocação para eleição do CRSIta ocorrerá com a publicação deste regimento eleitoral no Diário Oficial do Distrito Federal;

III. A eleição do CRSIta acontecerá no prazo de até 40 dias após a publicação do regimento eleitoral;

IV. A homologação do resultado da eleição será realizada após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

V. A posse dos integrantes do CRSIta ocorrerá no primeiro dia após a publicação da homologação do resultado da eleição no Diário Oficial do Distrito Federal.

CAPÍTULO III

DO EDITAL

Art. 3º O Edital deverá conter, minimamente, as seguintes especificações:

I. Quantitativo de vagas por segmento;

II. Conceituação de cada segmento;

III. Critérios para realização das inscrições e habilitação das organizações representativas da sociedade para pleitear vaga na composição do CRSIta;

IV. Detalhamento do processo eleitoral;

Parágrafo Único. O Edital de Convocação da eleição das organizações representativas da sociedade para compor o CRSIta deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, site da Secretaria de Saúde, página do InfoSaúde e instâncias de controle social. O edital de convocação deverá ser afixado nos murais oficiais da região, enviado a todas as organizações representativas do governo, dos trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – –SUS, na Região Administrativa do Itapoã.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO ELEITORAL

Seção I

Das Inscrições e Habilitações

Art. 4º As inscrições das instituições, entidades e movimentos sociais representativos do segmento de usuários, trabalhadores gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, na região do Itapoã, para pleitearem vaga para compor o CRSIta serão realizadas na sala administrativa da Unidade Básica de Saúde n° 3 do Itapoã (UBS 3 - ITA), sito à Quadra 378, Conjunto A, Lote 4, Brasília – DF ou encaminhadas via e-mail para o endereço eletrônico crsitapoa@gmail.com.

§ 1º O período para realização das inscrições a que se refere o caput será de 02 de outubro a 13 de outubro de 2023 no horário das 9 às 14 horas, de segunda à sexta feira, exceto feriado.

§ 2º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, em formulário próprio, disponibilizado pela Comissão Eleitoral, expressando o interesse de participar da eleição e pleitear vaga para exercer mandato no CRSIta. Deverá especificar o segmento a que pertence, a instituição, entidade ou movimento social.

§ 3º Encerradas as inscrições a Comissão Eleitoral deverá, em até 5 (cinco) dias, publicar a lista das organizações habilitadas a participarem e pleitearem vaga no CRSIta para exercer o mandato 2023 – 2026.

§ 4º Serão habilitadas a participarem e pleitearem vaga no CRSIta para exercer o mandato 2023 – 2026 as organizações que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Regimento e no Edital de Convocação.

§ 5º A relação das organizações inscritas a participarem da eleição deverá ser publicada e amplamente divulgada especificando aquelas que foram e as que não foram habilitadas pela Comissão Eleitoral.

§ 6º As organizações terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interposição de recursos junto à Comissão Eleitoral, contados a partir da publicação da lista de inscrições.

§ 6º A Comissão Eleitoral tem o mesmo prazo, especificado no § anterior, para analisar e julgar as interposições de recursos.

Seção II

Da Documentação

Art. 5° As organizações interessadas em participar do processo eleitoral para pleitear vaga para exercer mandato no CRSIta deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I. Instituições e entidades:

a) Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório;

b) Cópia do estatuto e/ou regimento;

c) Cópias da ata e do Termo de Posse dos seus dirigentes em exercício;

d) Termo de indicação, em formulário próprio, do delegado e seu respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;

e) comprovante de existência e atuação de, no mínimo, 1 (um) ano na região;

f) Cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente.

II. Movimentos sociais:

a) Comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento de comunicação e informação de circulação na região administrativa do Itapoã de, no mínimo, 2 (dois) anos;

b) Relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento;

c) Documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento;

d) Termo de indicação, em formulário próprio, do delegado e seu respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido;

e) Cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente.

Seção III

Da Eleição

Art.6º As Plenárias dos segmentos para escolha das organizações representativas que ocuparão as vagas para exercer o mandato 2023 – 2026 serão realizadas no Itapoã, no dia 07 de novembro de 2023, das 13 às 17 horas, em local a ser definido pela Comissão Eleitoral.

§ 1º A Plenária do segmento dos usuários elegerá 8 (oito) organizações, as quais indicarão, cada uma, um conselheiro titular e seu respectivo suplente para representá-las no exercício do mandato 2023 – 2026 no CRSIta;

§ 2º A Plenária do segmento dos trabalhadores elegerá 4 (quatro) organizações, as quais indicarão, cada uma, um conselheiro titular e seu respectivo suplente para representá-las no exercício do mandato 2023 – 2026 no CRSIta;

§ 3º A Plenária do segmento dos gestores e prestadores de serviços de saúde elegerão 4 (quatro) organizações, as quais indicarão, cada uma, um conselheiro titular e seu respectivo suplente para representá-las no exercício do mandato 2023 – 2026 no CRSIta;

§ 4º O credenciamento dos representantes das entidades e dos movimentos sociais inscritos será na mesma data da eleição, das 13 às 14 horas, impreterivelmente.

§ 5º O representante credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local da Plenária do segmento, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá. § 6º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos às 14 horas com quorum de metade mais um dos delegados credenciados e, em segunda chamada, às 15 horas, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 16 horas.

§ 7º Cada Plenária de segmento deverá escolher dois (2) representantes para coordenar os trabalhos, sob observação de um integrante da Comissão Eleitoral;

§ 8º A coordenação da Mesa de Trabalho deverá orientar a construção de critérios para escolher as organizações que representarão o segmento no CRSIta;

§ 9º Com base nos critérios de escolha a Coordenação da Mesa de Trabalho, sob orientação da Comissão Eleitoral, procederá a votação para eleição das organizações;

§ 10º Havendo empate na votação será concedido a cada Entidade, um tempo de 3 minutos para sua defesa em plenário, após o que se procederá a votação em plenário para o desempate.

§ 11º Terminada a votação, a Coordenação da Mesa de Trabalho entregará a Ata da Plenária do Segmento, devidamente assinada, com a relação das organizações eleitas, em formulário próprio, à representante da Comissão Eleitoral que a encaminhará à Presidência da Plenária Geral para proclamação do resultado;

§ 12º Proclamado o resultado, o mesmo deverá ser publicado e amplamente divulgado.

Seção IV

Da Interposição de Recursos

Art. 7º O prazo para interposição de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado.

§ 1º A interposição de recurso será aceita quando comprovado agressão aos critérios estabelecidos no Edital de Convocação e neste Regimento Eleitoral.

§ 2º A Comissão Eleitoral terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para responder à interposição dos recursos.

§ 3º Finalizada a fase de interposição e julgamento de recursos, o resultado da eleição deverá ser encaminhado a Comissão Eleitoral para providências quanto à homologação

Seção V

Da Comissão Eleitoral

Art. 8º À Comissão Eleitoral é atribuído o papel de coordenar todo o processo eleitoral com base neste Regimento.

§ 1º A Comissão Eleitoral prevista no caput deste artigo será composta por:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Secretário;

IV. Secretário Adjunto.

§ 2º Os ocupantes dos cargos da Comissão Eleitoral serão escolhidos entre os seus membros na primeira reunião após sua constituição.

§ 3º As organizações representativas dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde indicarão os membros da Comissão Eleitoral.

§ 4º Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão votar nas Plenárias de Eleição do CRSIta;

Art. 9º São atribuições da Comissão Eleitoral:

I. Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas;

II. Publicar a relação das organizações inscritas para pleitearem vaga para compor o CRSIta;

III. Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões, do presidente, relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;

IV. Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;

V. Apresentar ao Controle Social e ao Conselho Distrital de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até trinta dias após a proclamação do resultado;

VI. Indicar a mesa coordenadora das sessões plenárias dos segmentos, composta por um coordenador, um secretário e um relator;

VII. Indicar um relator para acompanhar as discussões dos fóruns próprios ou grupos nas sessões plenárias dos segmentos;

VIII. Apurar os votos;

IX. Proclamar o resultado eleitoral.

Art. 10. São atribuições do Presidente da Comissão Eleitoral:

I. Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as entidades e movimentos sociais para o CRSIta;

II. Dar publicidade quanto aos atos da referida comissão, suas decisões e recomendações, em especial, quanto às candidaturas;

III. Recolher a documentação e materiais utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas de Trabalho;

IV. Requisitar documentos as organizações representativas da comunidade;

V. Nas deliberações da Comissão Eleitoral terá voto de minerva, em caso de empate.

Art. 11. São atribuições do Secretário da Comissão Eleitoral:

I. Assessorar a Presidência na recepção, expedição, guarda, organização e análise de documentos;

II. Assessorar a Presidência na condução das Plenárias dos Segmentos e e na Plenária Geral de Eleição das organizações para compor o CRSIta.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SIDNEY SOTERO MENDONÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2023 p. 14, col. 2