SINJ-DF

PORTARIA Nº 159, DE 12 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria nº 149, de 02 de maio de 2022, publicada no DODF nº 82, de 04 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o planejamento, organização e execução do concurso público para os cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e de Agente Comunitário de Saúde, ambos da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal, objeto do processo 00060-00018718/2020-91.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2022 p. 9, col. 2