SINJ-DF

PORTARIA Nº 256, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI-GDF nº 00391-00000463/2024-64, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação, em caráter temporário, de 150 (cento e cinquenta) Brigadistas, com a finalidade de prevenir e combater os focos de incêndios no cerrado, sendo o quantitativo distribuído da seguinte forma: 06 (seis) Supervisores de Brigada; 24 (vinte e quatro) Chefes de Brigada e 120 (cento e vinte) Brigadistas Florestais Combatentes, com fundamento no Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, que instituiu o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os provimentos previstos para o ano de 2024 estarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º Fica autorizada a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, constante no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. O provimento de cargos do cadastro reserva fica condicionado à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º No Edital do Processo Seletivo Simplificado, a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverão ser observados os termos desta Portaria.

Art. 4º Delegar competência ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, para realizar o Processo Seletivo Simplificado para selecionar candidatos para o provimento de 06 (seis) vagas de Supervisor de Brigada, 24 (vinte e quatro) vagas de Chefe de Brigada e 120 (cento e vinte) vagas de Brigadistas Florestais Combatentes, e formação de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, para contratação por tempo determinado por um período de até seis meses, em consonância com a autorização do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), objeto do Processo Administrativo SEI-GDF nº 00391-00000463/2024-64.

Art. 5º Caberá ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental a observância do disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 4.524, de 13 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 5.240, 16 de dezembro de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2024 p. 6, col. 2