Altera o Decreto nº 39.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a gestão e o uso de bens públicos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 39.739, de 28 de março de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
VIII - Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade." (AC)
Art. 2º O art. 2º, do Decreto nº 39.739, de 28 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal a gestão e o uso da Torre de Televisão de Brasília." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do art. 2°, do Decreto nº 39.739, de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2019 p. 1, col. 1