SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, a Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, e a delegação de competência prevista no art. 71 do Anexo Único ao Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A à Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10 de janeiro de 2018:

“Art. 1º-A Fica delegada ao Coordenador de Tributação a expedição de ato declaratório de reconhecimento de benefício fiscal, relacionado à sua área de atuação, decorrente das decisões do TARF, nos termos do art. 71 do Anexo Único ao Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011.”

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2021 p. 3, col. 2