SINJ-DF

DECRETO Nº 40.207, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário prevista na Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º, inciso I, do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .........................................................................................................................................................

I - trezentas mil cotas anuais para a Polícia Militar do Distrito Federal;" (NR)

Art. 2º O artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Aplicam-se as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, às consignações em folha de pagamento dos militares do Distrito Federal." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/10/2019 p. 1, col. 1