Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 42 de 26/05/2009
Dispõe sobre a concessão de licença a servidor para o exercício de mandato classista.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o art. 4° da Lei 2.911, de 5 de fevereiro de 2002,
Art. 1° A Câmara Legislativa do Distrito Federal concederá licença para o exercício de mandato classista junto ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDICAL/DF, para até 2 (dois) servidores, sendo o primeiro sem prejuízo de seus vencimentos, e o segundo servidor com ônus para o SINDICAL/DF.
Parágrafo único. O SINDICAL/DF procederá ao reembolso dos vencimentos do servidor licenciado com ônus, por meio de restituição à CLDF das parcelas da remuneração de natureza permanente, inclusive encargos sociais.
Art. 2° Os servidores a serem licenciados serão indicados pelo SINDICAL/DF dentre os membros de sua diretoria, e sua liberação decidida pela Mesa Diretora, renovada a cada ano.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 15 de abril de 2009
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 65 de 16/04/2009 p. 4, col. 1