SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 11 DE JULHO DE 2017

Altera o Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso II do Art. 123 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016,

CONSIDERANDO a delegação de competência atribuída ao Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, na forma expressa no Art. 2º da citada Portaria; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequações no que se refere à alteração, criação e exclusão de subelementos de despesa constantes do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, a fim de melhor classificar as despesas executadas e, consequentemente, dar maior transparência ao controle dos gastos públicos, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a nomenclatura dos subelementos de despesa constantes dos elementos de despesa relacionados no inciso I - DA ESTRUTURA do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - "03.48. Gratificação de Atividade Especial de Apoio- GAEA"

II - "03.56. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo - GATA (Assistência Pública à Saúde)"

III - "03.71. Adicional de Posto ou Graduação Militar"

IV - "11.02. Emprego em Comissão/Função Gratificada - Administração Indireta"

V - "11.56. Gratificação de Representação DFG/DFA/CNE/CNP - Adm. Direta, Autárquica e Fundacional com vínculo efetivo"

VI - "11.64. Gratificação de Apoio às Atividades de Laboratório - GAAL"

VII - "11.67. Representação e Vencimento DFG/DFA/CNE/CNP - Adm. Direta, Autárquica e Fundacional sem vínculo efetivo"

VIII - "11.82. Gratificação em Políticas Sociais - GPS"

IX - "30.15. Material para Eventos em Geral"

X - "36.13. Conferências, Exposições e Espetáculos"

XI - "37.15. Locação de Mão de obra de Manutenção de Sustentação de Software"

XII - "39.08. Manutenção de Sustentação de Software"

XIII - "39.12. Locação de Máquinas, Equipamentos e Bens Móveis"

XIV - "39.57. Serviços de suporte, manutenção e garantia estendida de equipamentos de TI"

XV - "39.83. Serviços de impressão, reprodução e digitalização de documentos"

XVI - "39.97. Serviços de Rede de Dados"

XVII - "52.35. Equipamentos de Microinformática"

XVIII - "65. 07. Participação em Aumento de Capital de Empresas Comerciais"

XIX - "65.08. Participação em Aumento de Capital de Empresas Financeiras"

Art. 2º Alterar a nomenclatura dos subelementos de despesa constantes dos elementos de despesa relacionados no inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - "11.02. Emprego em Comissão/Função Gratificada - Administração Indireta

Despesas orçamentárias com emprego em comissão e função gratificada - Administração Indireta."

II - "11.56 Gratificação de Representação DFG/DFA/CNE/CNP - Adm. Direta, Autárquica e Fundacional com vínculo efetivo

Despesas orçamentárias representação DFG/DFA/CNE/CNP - Administração Direta, Autárquica e Fundacional com vínculo efetivo."

III - "11.67. Representação e Vencimento DFG/DFA/CNE/CNP - Adm. Direta, Autárquica e Fundacional sem vínculo efetivo

Despesas orçamentárias com representação e Vencimento DFG/DFA/CNE/CNP - Administração Direta, Autárquica e Fundacional sem vínculo efetivo."

IV - "30.17. Material de Informática

Despesa orçamentária com suprimentos de TI, inclusive peças para reposição, cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD, DVD virgem, mouse, mouse pad, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner e periféricos para impressoras a laser, cartões magnéticos, pen-drive/outros."

V - "37.15. Locação de Mão de obra de Manutenção de Sustentação de Software

Despesa orçamentária com serviços de suporte, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, manutenção de sustentação (corretiva, preventiva e adaptativa) de software, adaptações de software sem acréscimo de funções, prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão de obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho. Os serviços prestados não acrescentam novas funcionalidades ao programa."

VI - "37.17. Locação de Mão de obra de Suporte a Usuários de TI

Despesa orçamentária com serviços de atendimento de usuários finais de TI, englobando serviços remotos de atendimento telefônico e serviços de atendimento local. No caso de contratos de callcenter devem ser registrados nesta conta somente os contratos cujo atendimento direciona-se predominantemente a serviços de TI ou se a gestão do contrato for de responsabilidade da área de TI, prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão de obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho. Observação: A prestação do serviço pode ser realizada mediante atendimento presencial, telefone ou internet."

VII - "39.08. Manutenção de Sustentação de Software

Despesa orçamentária com serviços de atualização, suporte, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, manutenção de sustentação (corretiva ou preventiva) de software e renovação de licença de uso, sem acréscimo de funções, prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão de obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho. Os serviços prestados não acrescentam novas funcionalidades ao programa. Atualização de licenças."

VIII - "39.57. Serviços de suporte, manutenção e garantia estendida de equipamentos de TI

Despesa orçamentária com serviços de manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados (hardware). Observação: As despesas classificadas nesse subitem não acrescentam valor contábil ao bem."

IX - "39.83. Serviços de impressão, reprodução e digitalização de documentos

Despesa orçamentária com serviços de reprodução e digitalização de documentos, inclusive locação, outsourcing e manutenção de equipamentos reprográficos, impressoras, multifuncionais, scanners e afins (de propriedade da administração), inclusive por meio magnético e digitalização."

X - "39.97. Serviços de Rede de Dados

Despesa orçamentária de serviços com redes de dados, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nós de comutação, concentração e nós de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, frame relay, MPLS, expansão de fibras óticas e afins."

XI - "52.35. Equipamentos de Microinformática

Despesa orçamentária com a aquisição equipamentos (material permanente) de uso comum, como computadores, impressoras, caneta óptica, kit multimídia, leitoras, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, leitora/token, leitora/smartcard e outros, exceto quando for aquisição de peças destinadas a reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque. "Observação: Nesse subitem são classificados os materiais que em razão de seu uso corrente, não perdem sua identidade física, ou tem uma durabilidade superior a dois anos (bens patrimoniais)."

XII - "93.11. Ajuda de Custo - Pessoal Civil"

Art. 3º Inserir no inciso I - DA ESTRUTURA constante do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - "11.03. Emprego em Comissão/Função Gratificada - Requisitados para Administração Indireta"

II - "11.09. Auxílio para Diferença de Caixa"

III - "20.05. Apoio a Pesquisadores na Área de Ciência e Tecnologia"

IV - "36.09. Salários de Internos em Penitenciárias"

V - "37.18. Locação de Mão de obra de Manutenção Evolutiva de Software"

VI - "37.19. Locação de Mão de obra de Desenvolvimento de Software sob encomenda"

VII - "37.20. Locação de Mão de Obra para Manutenção de Equipamento de TI"

VIII - "39.11. Locação de software"

IX - "39.23. Serviço de Locação de Veículos"

X - "39.24. Aquisição de software"

XI - "39.25. Manutenção Evolutiva de software"

XII - "39.33. Serviços Técnicos Profissionais de TI"

XIII - "39.34. Terceirização de infraestrutura de TI"

XIV - "39.60. Manutenção e conservação de subsistemas de TI"

XV - "39.62. Desenvolvimento de Software por Encomenda"

XVI - "39.96. Serviços de suporte, manutenção e garantia estendida de equipamentos e infraestrutura de rede e internet"

XVII - "52.61. Equipamentos de Armazenamento de Dados"

XVIII - "52.62. Equipamentos de Processamento de Dados"

XIX - "52.63. Equipamentos de Segurança da Informação e Backup de Dados"

XX - "52.64. Equipamentos Ativos de Rede para a Rede Corporativa"

XXI - "52.65. Equipamentos Ativos de Rede para Rede Local"

XXII - "52.66. Equipamentos de Subsistemas de Datacenter"

XXIII - "93.19. Restituições de Valores Depositados Indevidamente"

XXIV - "93.21. Indenização Serviço Contratual de Limpeza"

XXV - "93.22. Indenização Serviço Contratual de Vigilância"

XXVI - "93.23. Indenização fornecimento de alimentação hospitalar"

XXVII - "93.24. Indenização Telefonia Fixa"

XXVIII - "93.25. Indenização Locação de Imóvel Pessoa Física e Jurídica"

XXIX - "93.26. Indenização Serviço Contratual de Lavanderia"

XXX - "93.27. Indenização Fornecimento de Óleo Combustível"

XXXI - "93.28. Indenização Internação em Leitos de UTI Privados"

XXXII - "93.29. Indenização Serviço de Terapia Renal Substitutiva"

XXXIII - "93.30. Indenização Serviço de Esterilização (CME)"

XXXIV - "93.31. Indenização Manutenção Equipamentos Médicos e de Suporte"

XXXV - "93.32. Indenização Fornecimento de Material Hospitalar"

XXXVI - "93.33. Ressarcimentos de Passagens, Serviços Funerários e TFD"

XXXVI I- "93.34 - Indenização Serviço Mão de Obra - FUNAP"

XXXVIII - "96.02. Pessoal Militar"

Art. 4º Inserir no inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES constantes do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - "11.03. Emprego em Comissão/Função Gratificada - Requisitados para Administração Indireta

Registra as despesas com emprego em comissão e função gratificada - Requisitados para Administração Indireta."

II - "11.09. Auxílio para Diferença de Caixa

Auxílio para diferença de caixa a todo servidor que pagar ou receber em moeda corrente."

III - "20.05. Apoio a Pesquisadores na Área de Ciência e Tecnologia

Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, na área de Ciência e Tecnologia, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000."

IV - "36.09. Salários de Internos em Penitenciárias

Registra as despesas de salários de internos em penitenciárias conforme inciso I do Art. 45 do Decreto nº 93.872/86, alterado pelo Decreto nº 95.804/88."

V - "37.18. Locação de Mão de obra de Manutenção Evolutiva de Software

Despesa orçamentária com serviços de adaptação e customização de software, com acréscimo de funções (evolutiva), prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão de obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho. Os serviços de manutenção Evolutiva de Software modificam as características de um software através de modificação do código-fonte, acrescentado a ele novas funcionalidades."

VI - "37.19. Locação de Mão de obra de Desenvolvimento de Software sob Encomenda

Despesa orçamentária com serviço de desenvolvimento de softwares, quando houver o ciclo de desenvolvimento, isto é, o levantamento e análise de requisitos, projeto, implementação, testes e implantação do software (fábrica de software), prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão de obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho. Os serviços classificados nesse elemento devem gerar documentação e código fonte, que necessitam sempre que possível permanecer sobre o controle do Estado. Observação."

VII - "37.20. Locação de Mão de Obra para Manutenção de Equipamentos de TI

Despesa orçamentária com serviços de reparos, consertos, revisões, manutenções de equipamentos de tecnologia da informação, tais quais servidores, storages, ativos de rede, ferramentas de backup, subsistemas e afins, prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão de obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho."

VIII - "39.11. Locação de Software

Despesa orçamentária com remuneração de serviços de aluguel ou subscrição de programas e sistemas de informática, softwares de aplicação desenvolvidos para fins específicos, sistemas corporativos, inclusive os softwares de base (de prateleira)".

IX - "39.24. Aquisição de Software

Despesa orçamentária com aquisição de software pronto, por meio de contrato de adesão (software de prateleira); e despesa orçamentária com customização de software de aplicação, dentro ou fora da unidade, adaptado as suas necessidades, com aceitação expressa do contrato de licença."

X - "39.25. Manutenção Evolutiva de Software

Registra o valor de despesas com serviços de adaptação e customização de software, com acréscimo de funções (evolutiva). Observação: Os serviços de manutenção Evolutiva de Software modificam as características de um software através de modificação do código-fonte, acrescentado a ele novas funcionalidades."

XI - "39.33. Serviços Técnicos Profissionais de TI

Despesa orçamentária com serviços técnicos de implantação, instalação, apoio técnico especializado sob demanda, transferência de conhecimento de soluções de TI, serviços de moving, (quando não contratados em conjunto com a solução principal)."

XII - "39.34. Terceirização de infraestrutura de TI

Despesa orçamentária com serviços de terceirização de infraestrutura, tais como serviços de hosting, colocation, locação de equipamentos de TI, exceto aqueles voltados a impressão, reprodução e digitalização de documentos."

XIII - "39.60. Manutenção e conservação de subsistemas de TI

Despesa orçamentária com serviços de manutenção e conservação de equipamentos aplicados à sustentação da infraestrutura de tecnologia da informação, tais quais, geradores de energia, nobreak, condicionadores de ar de precisão, sistema de combate a incêndios, dentre outros. Observação: As despesas classificadas nesse subitem não acrescentam valor contábil ao bem."

XIV - "39.62. Desenvolvimento de Software sob Encomenda

Despesa orçamentária com o desenvolvimento de softwares sob encomenda, quando houver o ciclo de desenvolvimento, isto é, o levantamento e análise de requisitos, projeto, implementação, testes e implantação do software (fábrica de software). Os serviços classificados nesse elemento devem gerar documentação e código-fonte, que necessitam sempre que possível permanecer sobre o controle do Estado."

XV - "39.96. Serviços de suporte, manutenção e garantia estendida de equipamentos e infraestrutura de rede e internet

Despesa orçamentária com serviços de manutenção e conservação de equipamentos e infraestrutura de rede de dados e comunicação. Observação: As despesas classificadas nesse subitem não acrescentam valor contábil ao bem."

XVI - "52.61. Equipamentos de Armazenamento de Dados

Despesa orçamentária com a aquisição de equipamentos de armazenamento de dados, tais como storages."

XVII - "52.62. Equipamentos de Processamento de Dados

Despesa orçamentária com a aquisição de processamento de dados, como servidores, servidores de alto desempenho."

XVIII - "52.63. Equipamentos de Segurança da Informação e Backup de Dados

Despesa orçamentária com a aquisição de equipamentos de segurança da informação, produção e leitura de cópias de segurança de dados, tais como firewalls, bibliotecas de fitas, robôs de backup."

XIX - "52.64. Equipamentos Ativos de Rede para a Rede Corporativa

Despesa orçamentária com a aquisição de ativos de rede para a expansão dos alcances e da capacidade da rede Corporativa GDFNet, como switches Core, switches topo de rack, equipamentos de rádio, balanceadores de links, equipamentos VoIP, equipamentos wi-fi."

XX - "52.65. Equipamentos Ativos de Rede para Rede Local

Despesa orçamentária com a aquisição de ativos de rede para a expansão ou melhoria da capacidade da rede interna do órgão, tais quais switches de rede, equipamentos VoIP, equipamentos de wi-fi, dentre outros."

XXI - "52.66. Equipamentos de Subsistemas de Datacenter

Despesa orçamentária com a aquisição de equipamentos, como nobreaks, condicionadores de ar de precisão, geradores de energia, sistemas de combate a incêndio, conjuntos modulares, quadros de energia, entre outros, cuja destinação seja a sustentação de ambientes de tecnologia da informação."

XXII - "93.19. Restituições de Valores Depositados Indevidamente

Despesas orçamentárias com restituições de valores recebidos indevidamente a título de depósito."

XXIII - "93.21. Indenização Serviço Contratual de Limpeza

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela prestação de serviço contratual de limpeza."

XXIV - "93.22. Indenização Serviço Contratual de Vigilância

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela prestação de serviço contratual de vigilância."

XXV - "93.23. Indenização fornecimento de alimentação hospitalar

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pelo fornecimento de alimentação hospitalar."

XXVI - "93.24. Indenização Telefonia Fixa

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela prestação de serviço de telefonia fixa."

XXVII - "93.25. Indenização Locação de Imóvel Pessoa Física e Jurídica

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela locação de imóvel pessoa física e jurídica."

XXVIII - "93.26. Indenização Serviço Contratual de Lavanderia

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela prestação de serviço contratual de lavanderia."

XXIX - "93.27. Indenização Fornecimento de Óleo Combustível

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pelo fornecimento de óleo combustível."

XXX- "93.28. Indenização Internação em Leitos de UTI Privados

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela internação em leitos de UTI privados."

XXXI - "93.29. Indenização Serviço de Terapia Renal Substitutiva

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela prestação de serviço de terapia renal substitutiva."

XXXII - "93.30. Indenização Serviço de Esterilização (CME)

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela prestação de serviço de esterilização (CME)."

XXXIII - "93.31. Indenização Manutenção Equipamentos Médicos e de Suporte

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela prestação de serviço de manutenção de equipamentos médicos e de suporte."

XXXIV - "93.32. Indenização Fornecimento de Material Hospitalar

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pelo fornecimento de material hospitalar."

XXXV - "93.33. Ressarcimentos de Passagens, Serviços Funerários e TFD

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pelo fornecimento de passagens, serviços funerários e ajuda de custo para o programa de tratamento fora de domicilio - TFD."

XXXVI - "93.34 - Indenização Serviço Mão de Obra - FUNAP

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória com serviços prestados pelo trabalhador preso - FUNAP."

XXXVII - "96.02. Pessoal Militar

Registra o ressarcimento das despesas realizadas com pessoal militar requisitado."

Art. 5º Excluir no inciso I - DA ESTRUTURA constante do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 o seguinte subelemento de despesa vinculado ao elemento de despesa a seguir especificado:

Parágrafo único. "52.37. Equipamentos de Informática de uso Corporativo"

Art. 6º Excluir no inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES constantes do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado ao elemento de despesa a seguir especificado:

Parágrafo único. "52.37. Equipamentos de Informática de uso Corporativo

São os bens comuns que fazem parte da infraestrutura de TI do órgão ou entidade e servem a vários usuários simultaneamente. Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos de informática de uso corporativo, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: servidores de aplicação corporativa, equipamentos de armazenamento de dados (storage), e afins."

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2017 p. 5, col. 1