SINJ-DF

DECRETO Nº 41.236, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, que dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00010-00002546/2020-10, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador.

Art. 2º Ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06 (SIGRH 10000846 e 10000851), de Assessor Especial, da Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, para a Subchefia de Logística, da Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 5º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04 (SIGRH B0001617), de Assessor Especial, da Subchefia de Informação, da Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, para a Chefia Executiva de Estratégia Governamental, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, mantendo o atual ocupante.

Art. 6º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.236, de 24 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR – CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 10000800) - SUBCHEFIA DE INFORMACÃO - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 10001124) - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (SIGRH 10001108) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 10001201).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.236, de 24 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor, CC-06, 01 - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - Assessor, CC-08, 01 - SUBCHEFIA DE INFORMACÃO - Assessor Especial, CNE-03, 01 - CHEFIA EXECUTIVA DE CERIMONIAL - SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA - Subchefe, CNE-02, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2020 p. 11, col. 1