Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que "dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
X – vinculado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2023 p. 1, col. 1