SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 32, DE 2011

Acrescenta o § 4º ao art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 78, de 2010, que "Estabelece e regulamenta a cobrança de taxa mensal de ocupação devida pela utilização de espaços físicos da CLDF"

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 001.000288/2010,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 78, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 2º .....................................................................................

§ 4º A taxa de ocupação é devida a partir do momento em que for disponibilizado o espaço físico a ser ocupado pelo interessado, mediante termo de recebimento de área."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de abril de 2011

Deputado PATRÍCIO

Presidente

Deputado DR. MICHEL

Vice-Presidente

Deputado RAAD MASSOUH

Primeiro Secretário

Deputado CRISTIANO ARAÚJO

Segundo Secretário

Deputado JOE VALLE

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 69 de 14/04/2011 p. 28, col. 1