SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.813 de 30 de dezembro de 1997 c/c art. 15, da Instrução nº 39, de 15 de abril de 2009 – Regimento Interno da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e nos termos do Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, que revoga o teletrabalho no âmbito dos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 301, de 24 de dezembro de 2021, que autoriza o teletrabalho de forma parcial no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2023 p. 20, col. 2