O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.813 de 30 de dezembro de 1997 c/c art. 15, da Instrução nº 39, de 15 de abril de 2009 – Regimento Interno da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e nos termos do Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, que revoga o teletrabalho no âmbito dos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 301, de 24 de dezembro de 2021, que autoriza o teletrabalho de forma parcial no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2023 p. 20, col. 2