A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "III" do artigo 3º, da Portaria no 235, de 21 de setembro de 2015, publicado no DODF no 183, de 22 de setembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Segurança do Paciente da Diretoria de Enfermagem/CORIS/SAIS/SES.
Art. 2º A Câmara Técnica de Segurança do Paciente da Diretoria de Enfermagem tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à DIENF/CORIS/SAIS/SES.
Art. 3º A Câmara Técnica de Segurança do Paciente tem como função precípua assessorar no âmbito de sua competência a DIENF e suas Gerências, para o desenvolvimento de sua missão institucional, como:
I - Elaboração e acompanhamento do Plano Distrital de Segurança do Paciente;
II - Elaboração e/ou validação de protocolos assistenciais e fluxos de atendimento, bem como Procedimentos Operacionais Padrão (POP);
III - Avaliação e emissão de parecer sobre queixas técnicas relacionadas a segurança do paciente.
IV - Difusão de conhecimentos sobre segurança do paciente;
V - Promoção de processos de capacitação em segurança do paciente.
Art. 4º A Câmara Técnica de Segurança do Paciente será constituída com os seguintes representantes titulares e suplentes:
VERONICA LOBO FERREIRA DE ASSIS, matrícula 1440518-0 (Titular);
MARIA LEONOR COSTA DE MORAIS ARAGÃO GOIS, matrícula 1443921-2 (Suplente);
GEIZE REZENDE, matrícula 1673493-9 (Titular);
CAROLINA ERY HOSAKA DE VASCONCELOS, matrícula 16734114 (Suplente);
LIA ESTHER CORREA DE PAULA NEIVA, matrícula 1435069-6 (Titular);
JANINE ARAÚJO MONTEFUSCO VALE, matrícula 138345-0 (Suplente);
LÍGIA MARIA PAIXÃO SILVA, matrícula 119715 - 0 (Titular);
BRUNO SANTOS DE ASSIS, matrícula 144213-9 (Suplente);
RENATA MOREIRA FERREIRA, matrícula 1664087-X (Titular);
RAFAELLA BIZZO POMPEU VIOTTI, matrícula 1435604-X (Suplente).
Art. 5º A Câmara Técnica de Segurança do Paciente será presidida pela servidora VERONICA LOBO FERREIRA DE ASSIS, matrícula 1440518-0, representante titular da DIENF/CORIS/SAIS/SES.
Art. 6º Áreas técnicas afins da SES-DF, assim como RTD de especialidades médicas, poderão ser convocadas a participar pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica.
Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº 38, de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241, de 23 de dezembro de 2016, e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2018 p. 29, col. 2