SINJ-DF

PORTARIA Nº 21, DE 19 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e no art. 54 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, resolve:

Art. 1° Designar o(a) Chefe da Ouvidoria para exercer a função de autoridade de monitoramento da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta pasta:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os titulares das unidades indicadas a seguir para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal:

I - Secretário Executivo de Políticas de Juventude

II - Secretário Executivo de Políticas para a Família

III - Subsecretário(a) de Assistência e Desenvolvimento da Juventude

IV - Subsecretário(a) de Empregabilidade e Empreendedorismo da Juventude

V - Subsecretário(a) de Emancipação Social das Famílias

VI - Subsecretário(a) de Acompanhamento e Desenvolvimento da Família

VII - Chefe da Assessoria Assuntos Religiosos

VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação

IX - Chefe da Assessoria de Acompanhamento de Projetos

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DELMASSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2023 p. 50, col. 2