SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.220, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 609, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre as atribuições das unidades orgânicas, referente ao novo Ensino Médio e institui o Comitê Gestor Intersetorial para Implementação do Novo Ensino Médio.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos incisos I, III, V e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos V, VI, VII, VIII, XI, XVI, XVII e XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, consoante o disposto no parágrafo 1º do artigo 7º da Portaria nº 708, de 15 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Alterar os incisos do artigo 2º da Portaria nº 609, de 29 de junho de 2023, publicada no DODF nº 122, página 12, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

I - Secretaria-Executiva;

II - Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Subsecretaria de Educação Básica;

IV - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral;

V - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;

VI - Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação;

VII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais;

IX - Subsecretaria de Infraestrutura Escolar; e

X - Subsecretaria de Administração Geral." (NR)

Art. 2º Os incisos II e III, do artigo 3º, passam a ser competências da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 3º Alterar os incisos do artigo 6º que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

I - Representante da Secretaria-Executiva;

II - Subsecretário de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Subsecretário de Educação Básica;

IV - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral;

V - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;

VI - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais da Educação;

VII - Subsecretário de Gestão de Pessoas;

VIII - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais;

IX - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; e

X - Subsecretário de Administração Geral." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2023 p. 26, col. 1