(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Altera a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 30 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 01/10/2015 p. 10, col. 1