SINJ-DF

DECRETO Nº 37.937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre o Polo Agroindustrial do Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal - PAD-DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Art.13, inciso III da Lei N° 2.499, de 07 de dezembro de 1999, que institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE, decreta:

Art. 1° Fica definida a área descrita no Anexo I deste Decreto para implantação do Polo Agroindustrial do Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal - PAD-DF.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI e a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP ficam responsáveis pelo planejamento, implantação e administração do Polo Agroindustrial do PAD-DF.

§ 1° A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI fica responsável pela obtenção das licenças, autorizações e outorgas necessárias para implantação do polo objeto deste Decreto.

§ 2° A seleção de empreendimentos para instalação no polo Agroindustrial do PAD-DF será feita conforme disposto na Lei n° 2.499, de 07 de dezembro de 1999, no Decreto n° 21.500, de 11 de setembro de 2000 e nas demais normas complementares a serem editadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI.

§ 3° A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP firmará contratos de concessão de uso oneroso ou contratos de concessão de direito real de uso com os responsáveis legais pelos empreendimentos selecionados para instalação no Polo Agroindustrial do PAD-DF.

Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

PROJETO DE CRIAÇÃO DO POLO AGROINDUSTRIAL DO PAD-DF

Imóvel: POLO AGROINDUSTRIAL DO PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DIRIGIDO DO DISTRITO FEDERAL - PAD-DF

Área da Gleba: 328,9536 ha

Perímetro: 8.013,47 m

Região Administrativa: PARANOÁ, BRASÍLIA/DF

Município: BRASÍLIA/DF

Proprietário: TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília/GDF

Propriedade: FAZENDA SANTO ANTÔNIO DOS GUIMARÃES - GLEBA 01

Matrícula nº: R.1/55.444 E R.1/55.445 - 2° CRI/DF

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AJU-M-6706, de coordenadas N 8.237.995,934 m e E 220.691,967 m, situado na cabeceira do Córrego Malhada; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio - Matrícula: Av.20/3.825 - 2º CRI/DF, com azimute de 178°13'03" e distância de 12,17 m, até o vértice AJU-M-7064, de coordenadas N 8.237.983,766 m e E 220.692,346 m; deste, segue com azimute de 180°29'37" e distância de 72,73 m, até o vértice AJU-M-6441, de coordenadas N 8.237.911,040 m e E 220.691,719 m; deste, segue com azimute de 182°59'50" e distância de 35,34 m, até o vértice AJU-M-7065, de coordenadas N 8.237.875,752 m e E 220.689,871 m {Confrontante Fazenda Santo Antônio - Matrícula: Av.20/3.825 - 2º CRI/DF, do vértice AJU-M-6706 até AJU-M-7065}; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio - Matrícula: R.1/26.533 – 2º CRI/DF, com azimute de 183°25'13" e distância de 103,39 m, até o vértice AJU-M-7066, de coordenadas N 8.237.772,550 m e E 220.683,703 m; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio - Matrícula: Av.20/3.825 - 2º CRI/DF, com azimute de 183°26'49" e distância de 6,43 m., até o vértice D65-M-1836, de coordenadas N 8.237.766,131 m e E 220.683,317 m; deste, segue com azimute de 183°45'21" e distância de 206,59 m., até o vértice D65- M-1838, de coordenadas N 8.237.559,983 m e E 220.669,784 m {Confrontante Fazenda Santo Antônio - Matrícula: Av.20/3.825 - 2º CRI/DF, do vértice AJU-M-7066 até D65-M-1838}; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio – Matrícula: R.1/31.974 - 2º CRI/DF, com azimute de 184°20'06" e distância de 80,34 m, até o vértice AJU-M-6442, de coordenadas N 8.237.479,877 m e E 220.663,712 m; deste, segue com azimute de 179°38'28" e distância de 44,23 m, até o vértice AJU-M-6705, de coordenadas N 8.237.435,652 m e E 220.663,989 m, localizado na cabeceira da 1ª Cabeceira ou Cabeceira da Direita do Córrego Cabeceira Comprida {Confrontante Fazenda Santo Antônio – Matrícula: R.1/31.974 - 2º CRI/DF, do vértice D65-M-1838 até AJU-M-6705}; deste, segue pela 1ª Cabeceira ou Cabeceira da Direita do Córrego Cabeceira Comprida, no sentido jusante, com azimute de 240°27'59" e distância de 67,67 m, até o vértice AJU-V-G990, de coordenadas N 8.237.402,297 m e E 220.605,114 m; deste, segue com azimute de 243°17'40" e distância de 45,78 m, até o vértice AJU-V-C446, de coordenadas N 8.237.381,723 m e E 220.564,218 m; deste, segue com azimute de 239°43'56" e distância de 85,51 m, até o vértice AJU-V-C447, de coordenadas N 8.237.338,623 m e E 220.490,364 m; deste, segue com azimute de 234°34'55" e distância de 54,24 m, até o vértice AJU-V-C448, de coordenadas N 8.237.307,186 m e E 220.446,158 m; deste, segue com azimute de 217°49'30" e distância de 16,77 m, até o vértice AJU-M-6704, de coordenadas N 8.237.293,940 m e E 220.435,874 m, localizado na confluência da 1ª Cabeceira ou Cabeceira da Direita do Córrego Cabeceira Comprida com o Cabeceira da Esquerda do Córrego Cabeceira Comprida ou Córrego do Urubu {Confrontante 1ª Cabeceira ou Cabeceira da Direita do Córrego Cabeceira Comprida, do vértice AJU-M-6705 até AJU-M-6704}; deste, segue pela Cabeceira da Esquerda do Córrego Cabeceira Comprida ou Córrego do Urubu, no sentido montante, com azimute de 156°11'39" e distância de 18,99 m, até o vértice AM2-P-0108, de coordenadas N 8.237.276,562 m e E 220.443,541 m; deste, segue com azimute de 123°30'15" e distância de 23,63 m, até o vértice AM2-P-0107, de coordenadas N 8.237.263,516 m e E 220.463,248 m; deste, segue com azimute de 112°48'21" e distância de 76,13 m, até o vértice AM2-P- 0106, de coordenadas N 8.237.234,006 m e E 220.533,429 m; deste, segue com azimute de 117°33'05" e distância de 60,27 m, até o vértice AM2-P-0105, de coordenadas N 8.237.206,129 m e E 220.586,864 m; deste, segue com azimute de 118°15'04" e distância de 75,63 m, até o vértice AM2-P-0104, de coordenadas N 8.237.170,329 m e E 220.653,487 m; deste, segue com azimute de 131°44'13" e distância de 96,16 m, até o vértice AJU-M-6703, de coordenadas N 8.237.106,313 m e E 220.725,244 m; deste, segue com azimute de 125°22'06" e distância de 87,03 m, até o vértice AJU-M-6443, de coordenadas N 8.237.055,938 m e E 220.796,213 m, localizado na cabeceira do Cabeceira da Esquerda do Córrego Cabeceira Comprida ou Córrego do Urubu {Confrontante Cabeceira da Esquerda do Córrego Cabeceira Comprida ou Córrego do Urubu, do vértice AJU-M-6704 até AJU-M-6443}; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio - Matrícula: R.3/22.275 – 2º CRI/DF, com azimute de 154°55'38" e distância de 84,33 m, até o vértice AJU-M-6444, de coordenadas N 8.236.979,556 m e E 220.831,948 m; deste, segue com azimute de 183°29'25" e distância de 302,79 m, até o vértice D65- M-1849, de coordenadas N 8.236.677,331 m e E 220.813,514 m; deste, segue com azimute de 193°19'12" e distância de 96,93 m, até o vértice AJU-M-7052, de coordenadas N 8.236.583,011 m e E 220.791,183 m; deste, segue com azimute de 196°48'19" e distância de 5,51 m, até o vértice D65-M-1850, de coordenadas N 8.236.577,739 m e E 220.789,591 m; deste, segue com azimute de 189°59'15" e distância de 29,63 m, até o vértice AJU-M-6475, de coordenadas N 8.236.548,554 m e E 220.784,452 m; deste, segue com azimute de 184°55'07" e distância de 3,95 m, até o vértice D65-M-1851, de coordenadas N 8.236.544,622 m e E 220.784,113 m; deste, segue com azimute de 183°06'42" e distância de 240,22 m, até o vértice D65-M-1852, de coordenadas N 8.236.304,759 m e E 220.771,074 m; deste, segue com azimute de 182°38'10" e distância de 12,40 m, até o vértice AJU-M-6445, de coordenadas N 8.236.292,373 m e E 220.770,504 m, localizado na Faixa de Domínio da BR-251 {Confrontante Fazenda Santo Antônio - Matrícula: R.3/22.275 - 2º CRI/DF, do vértice AJU-M-6443 até AJU-M-6445}; deste, segue pela Faixa de Domínio da BR-251, confrontando com a Gleba 03, com azimute de 296°34'38" e distância de 4,86 m, até o vértice AJU-V-G945, de coordenadas N 8.236.294,547 m e E 220.766,158 m; deste, segue com azimute de 292°00'12" e distância de 34,94 m, até o vértice AJU-V-G944, de coordenadas N 8.236.307,636 m e E 220.733,766 m; deste, segue com azimute de 288°06'15" e distância de 33,60 m, até o vértice AJU-V-G943, de coordenadas N 8.236.318,076 m e E 220.701,833 m; deste, segue com azimute de 284°17'02" e distância de 34,71 m, até o vértice AJU-V-G942, de coordenadas N 8.236.326,639 m e E 220.668,198 m; deste, segue com azimute de 281°17'16" e distância de 37,46 m, até o vértice AJU-V-G941, de coordenadas N 8.236.333,973 m e E 220.631,459 m; deste, segue com azimute de 277°35'20" e distância de 28,29 m, até o vértice AJU-V-G940, de coordenadas N 8.236.337,708 m e E 220.603,419 m; deste, segue com azimute de 273°50'05" e distância de 32,52 m, até o vértice AJU-V-G939, de coordenadas N 8.236.339,883 m e E 220.570,976 m; deste, segue com azimute de 270°15'37" e distância de 37,57 m, até o vértice AJU-V- G938, de coordenadas N 8.236.340,053 m e E 220.533,403 m; deste, segue com azimute de 266°56'36" e distância de 33,11 m, até o vértice AJU-V-G937, de coordenadas N 8.236.338,288 m e E 220.500,339 m; deste, segue com azimute de 262°50'52" e distância de 33,63 m, até o vértice AJU-V-G936, de coordenadas N 8.236.334,100 m e E 220.466,965 m; deste, segue com azimute de 259°20'52" e distância de 36,14 m, até o vértice AJU-V-G935, de coordenadas N 8.236.327,419 m e E 220.431,445 m; deste, segue com azimute de 254°54'31" e distância de 54,45 m, até o vértice AJU-V-G934, de coordenadas N 8.236.313,243 m e E 220.378,875 m; deste, segue com azimute de 253°39'24" e distância de 56,19 m, até o vértice AJU-V-G933, de coordenadas N 8.236.297,432 m e E 220.324,957 m; deste, segue com azimute de 252°49'14" e distância de 105,52 m, até o vértice AJU-V-G932, de coordenadas N 8.236.266,265 m e E 220.224,144 m; deste, segue com azimute de 253°13'37" e distância de 404,94 m, até o vértice AJU-V-G931, de coordenadas N 8.236.149,407 m e E 219.836,431 m; deste, segue com azimute de 250°36'17" e distância de 34,93 m, até o vértice AJU-VG930, de coordenadas N 8.236.137,808 m e E 219.803,485 m; deste, segue com azimute de 247°43'52" e distância de 41,67 m, até o vértice AJU-V-G929, de coordenadas N 8.236.122,018 m e E 219.764,927 m; deste, segue com azimute de 244°55'52" e distância de 27,74 m, até o vértice AJU-V-G928, de coordenadas N 8.236.110,264 m e E 219.739,799 m; deste, segue com azimute de 241°23'46" e distância de 34,44 m, até o vértice AJU-V- G927, de coordenadas N 8.236.093,776 m e E 219.709,563 m; deste, segue com azimute de 238°15'27" e distância de 56,61 m, até o , de coordenadas N 8.237.847,668 m e E 218.986,319 m; deste, segue com azimute de 43°40'46" e distância de 36,75 m, até o vértice AJU-V-C509, de coordenadas N 8.237.874,247 m e E 219.011,700 m; deste, segue com azimute de 74°47'47" e distância de 38,37 m, até o vértice AJU-V- C510, de coordenadas N 8.237.884,311 m e E 219.048,731 m; deste, segue com azimute de 73°37'35" e distância de 77,48 m, até o vértice AJU-V-C511, de coordenadas N 8.237.906,152 m e E 219.123,066 m; deste, segue com azimute de 65°08'07" e distância de 79,27 m, até o vértice AJU-V-C512, de coordenadas N 8.237.939,484 m e E 219.194,991 m; deste, segue com azimute de 56°51'09" e distância de 22,51m, até o vértice AJU-V-C513, de coordenadas N 8.237.951,790 m e E 219.213,835 m; deste, segue com azimute de 56°51'09" e distância de 22,79 m, até o vértice AJU-V-C514, de coordenadas N 8.237.964,254 m e E 219.232,919 m; deste, segue com azimute de 49°29'17" e distância de 60,01 m, até o vértice AJU-V-C431, de coordenadas N 8.238.003,235 m e E 219.278,541 m; deste, segue com azimute de 56°36'40" e distância de 33,05 m, até o vértice AJU-V-C432, de coordenadas N 8.238.021,421 m e E 219.306,133 m; deste, segue com azimute de 62°47'51" e distância de 50,01 m, até o vértice AJU-V-C433, de coordenadas N 8.238.044,282 m e E 219.350,611 m; deste, segue com azimute de 60°04'44" e distância de 69,88 m, até o vértice AJU-V-C434, de coordenadas N 8.238.079,141 m e E 219.411,181 m; deste, segue com azimute de 62°13'13" e distância de 51,02 m, até o vértice AJU-V-C435, de coordenadas N 8.238.102,919 m e E 219.456,318 m; deste, segue com azimute de 47°23'03" e distância de 29,29 m, até o vértice AJU-V-C436, de coordenadas N 8.238.122,752 m e E 219.477,874 m; deste, segue com azimute de 47°23'03" e distância de 10,71 m, até o vértice AJU-V-C437, de coordenadas N 8.238.130,001 m e E 219.485,753 m; deste, segue com azimute de 47°23'03" e distância de 15,96 m, até o vértice AJU-V- C438, de coordenadas N 8.238.140,808 m e E 219.497,499 m; deste, segue com azimute de 58°22'55" e distância de 21,24 m, até o vértice AJU-V-C439, de coordenadas N 8.238.151,940 m e E 219.515,582 m; deste, segue com azimute de 62°29'16" e distância de 22,43 m, até o vértice AJU-V-G969, de coordenadas N 8.238.162,300 m e E 219.535,472 m; deste, segue com azimute de 72°10'54" e distância de 18,10 m, até o vértice AJU-V-G970, de coordenadas N 8.238.167,838 m e E 219.552,701 m; deste, segue com azimute de 79°29'07" e distância de 32,63 m, até o vértice AJU-V-G971, de coordenadas N 8.238.173,792 m e E 219.584,783 m; deste, segue com azimute de 79°24'10" e distância de 43,36 m, até o vértice AJU-V-G972, de coordenadas N 8.238.181,767 m e E 219.627,405 m; deste, segue com azimute de 69°08'27" e distância de 41,03 m, até o vértice AJU-V-G973, de coordenadas N 8.238.196,375 m e E 219.665,742 m; deste, segue com azimute de 71°32'19" e distância de 20,37 m, até o vértice AJU-V-G974, de coordenadas N 8.238.202,825 m e E 219.685,063 m; deste, segue com azimute de 72°05'18" e distância de 8,82 m, até o vértice AJU-V-G975, de coordenadas N 8.238.205,537 m e E 219.693,455 m; deste, segue com azimute de 68°30'48" e distância de 103,56 m, até o vértice AJU-V-G976, de coordenadas N 8.238.243,468 m e E 219.789,814 m; deste, segue com azimute de 65°23'40" e distância de 53,59 m, até o vértice AJU-V-G977, de coordenadas N 8.238.265,782 m e E 219.838,539 m; deste, segue com azimute de 65°57'33" e distância de 55,62 m, até o vértice AJU-V-G978, de coordenadas N 8.238.288,442 m e E 219.889,337 m; deste, segue com azimute de 75°51'31" e distância de 54,05 m, até o vértice AJU-V- G979, de coordenadas N 8.238.301,646 m e E 219.941,745 m; deste, segue com azimute de 86°21'30" e distância de 45,92 m, até o vértice AJU-VG980, de coordenadas N 8.238.304,563 m e E 219.987,575 m; deste, segue com azimute de 86°01'30" e distância de 46,67 m, até o vértice AJU-V-G981, de coordenadas N 8.238.307,798 m e E 220.034,128 m; deste, segue com azimute de 93°42'55" e distância de 82,04 m, até o vértice AJU-V-G982, de coordenadas N 8.238.302,482 m e E 220.115,997 m; deste, segue com azimute de 112°49'42" e distância de 59,96 m, até o vértice AJU-V-G983, de coordenadas N 8.238.279,219 m e E 220.171,259 m; deste, segue com azimute de 102°12'26" e distância de 51,43 m, até o vértice AJU-V-G984, de coordenadas N 8.238.268,345 m e E 220.221,526 m; deste, segue com azimute de 91°58'54" e distância de 75,05 m, até o vértice AJU-V-G985, de coordenadas N 8.238.265,750 m e E 220.296,530 m; deste, segue com azimute de 115°26'10" e distância de 40,73 m, até o vértice AJU-V-G986, de coordenadas N 8.238.248,256 m e E 220.333,312 m; deste, segue com azimute de 103°03'32" e distância de 45,36 m, até o vértice AJU-V-G987, de coordenadas N 8.238.238,007 m e E 220.377,495 m; deste, segue com azimute de 97°32'55" e distância de 60,90 m, até o vértice AJU-V-G988, de coordenadas N 8.238.230,007 m e E 220.437,867 m; deste, segue com azimute de 104°29'42" e distância de 67,49 m, até o vértice AJU-V-G989, de coordenadas N 8.238.213,116 m e E 220.503,205 m; deste, segue com azimute de 108°38'02" e distância de 18,54 m, até o vértice AJU-V- C440, de coordenadas N 8.238.207,191 m e E 220.520,775 m; deste, segue com azimute de 95°23'47" e distância de 18,73 m, até o vértice AJU-M-6707, de coordenadas N 8.238.205,430 m e E 220.539,421 m; deste, segue com azimute de 138°23'48" e distância de 64,77 m, até o vértice AJU-V-C441, de coordenadas N 8.238.156,998 m e E 220.582,426 m; deste, segue com azimute de 144°44'07" e distância de 61,09 m, até o vértice AJU-V-C442, de coordenadas N 8.238.107,121 m e E 220.617,694 m; deste, segue com azimute de 138°10'06" e distância de 103,90 m, até o vértice AJU-V-C443, de coordenadas N 8.238.029,703 m e E 220.686,991 m; deste, segue com azimute de 151°26'08" e distância de 15,91 m, até o vértice AJU-VC444, de coordenadas N 8.238.015,733 m e E 220.694,597 m; deste, segue com azimute de 184°27'59" e distância de 20,42 m, até o vértice AJU-M-6706, de coordenadas N 8.237.995,377 m e E 220.693,007 m {Confrontante Córrego Malhada, do vértice AJU-M-6708 até AJU-M-6706}; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir dos Vértices Geodésicos AJU-M-PA28, de coordenadas E 220.784,733 m e N 8.236.316,278 m; AJU-MP28A de coordenadas E 220.696,097 m e N 8.237.342,189 m e AJU-M-P28B, de coordenadas E 219.838,301 m e N 8.237.606,127 m. E encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Gerada em 30 de Agosto de 2012. Tendo como responsável técnico, GIVANILDO JOSÉ SILVA, Engenheiro Agrimensor - Crea-DF nº 11522/D, Código Credenciamento: AM2, sobre o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica nº 0720110009570 - CREA-DF e tendo como responsáveis pela elaboração do PROJETO DE CRIAÇÃO DO POLO AGROINDUSTRIAL DO PAD-DF os seguintes Profissionais, DINÁ MARIA GUIMARÃES DA SILVA, Técnica em Agrimensura, Crea-DF nº 15.056/TD, Tec. Fisc. Desenv. Agropec., Matrícula nº 1661644-8 e ARMINO BERNARDES FILHO, Geógrafo, CREA: 19.909/D-DF, Código Credenciamento: DHL, Matrícula nº 1672817-3, Gerente de Topografia.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/12/2016 p. 15, col. 1