Autoriza doação de bens patrimoniais da CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo como o art. 58, II, e art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50/2017, bem como de acordo com o Contrato-PG Nº 17/2020, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a doação de bens patrimoniais relacionados nos autos do Processo SEI nº 00001-00020234/2020-05 ao Centro de Ensino Fundamental Jardim II do Paranoá.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 06 de agosto de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 185, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2020 p. 21, col. 1