SINJ-DF

DECRETO Nº 37.538, DE 03 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza o remanejamento de até 25.000 cotas de Gratificação de Serviço Voluntário da Polícia Militar do Distrito Federal para o mês de agosto de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de cotas relativas à Gratificação de Serviço Voluntário dos meses de junho a novembro de 2016 para o mês de agosto de 2016, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, até o limite total de 25.000 cotas.

Parágrafo único. A autorização constante no caput não pode implicar em aumento da despesa anual.

Art. 2º O limite quantitativo de cotas previsto no art. 3º-A do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2014, não se aplica ao mês de agosto de 2016, excepcionalmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 05/08/2016 p. 9, col. 1