A DIRETORA-EXECUTIVA, DA ESCOLA DE GOVERNO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 167, de 2 de setembro de 2020, e considerando a necessidade de disciplinar e normatizar os procedimentos internos relativos à participação de agentes públicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, das carreiras civis ou militares, como cursistas/participantes ou em atividade de instrutoria interna, em cursos/atividades presenciais, semipresenciais e a distância, promovidos pela Escola de Governo do Distrito Federal (Egov), resolve:
Capítulo I – Das disposições iniciais
Art. 1º Para efeito desta Ordem de Serviço, consideram-se:
I – Atividade de instrutoria: ação sistematizada de formação, capacitação, atualização, desenvolvimento e qualidade de vida de agentes públicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, das carreiras civis ou militares, realizada nas instalações da Egov ou em outros locais por ela indicados, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou em plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono;
II – Curso/atividade presencial: ação sistematizada de formação, capacitação, atualização, desenvolvimento e qualidade de vida de agentes públicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, das carreiras civis ou militares, realizada com a participação presencial de instrutores e de cursistas/participantes, nas instalações da Egov ou em outros locais por ela indicados;
III – Curso/atividade semipresencial: ação sistematizada de formação, capacitação, atualização, desenvolvimento e qualidade de vida de agentes públicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, das carreiras civis ou militares, realizada, em parte, no ambiente presencial e, em parte, no AVA ou em plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono;
IV – Curso/atividade a distância: ação sistematizada de formação, capacitação, atualização, desenvolvimento e qualidade de vida de agentes públicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, das carreiras civis ou militares, ancorada em mídias digitais e no AVA ou em plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono, realizadas com ou sem instrutoria ou tutoria;
V – Curso/atividade com ônus: ação sistematizada de formação, capacitação, atualização, desenvolvimento e qualidade de vida de agentes públicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, das carreiras civis ou militares, realizada presencialmente, semipresencialmente ou a distância, com o dispêndio dos recursos disponibilizados à Egov.
VI – Curso/atividade sem ônus: ação sistematizada de formação, capacitação, atualização, desenvolvimento e qualidade de vida de agentes públicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, das carreiras civis ou militares ou de outro público-alvo, a critério da Egov, realizada presencialmente, semipresencialmente ou a distância, sem o dispêndio dos recursos disponibilizados à Egov.
VII – Banco de Instrutores da Egov: repositório das informações relacionadas ao cadastramento dos instrutores, dos conteudistas e dos tutores da Egov;
VIII – Coordenador de curso/atividade: servidor da Egov responsável pelas ações administrativas necessárias à realização de curso/atividade em qualquer modalidade, como reuniões com instrutores, instrução de processo de curso/atividade, acompanhamento do curso/atividade, aplicação de avaliação, elaboração de relatórios, instrução de processo de pagamento e outras atividades correlatas;
IX – Coordenador externo de curso/atividade: pessoa indicada pelo órgão demandante de curso/atividade como responsável por realizar ações administrativas necessárias à realização de curso/atividade em qualquer modalidade, sob a orientação do coordenador de curso/atividade da Egov;
X – Instrutor: servidor do GDF cadastrado no Banco de Instrutores da Egov e selecionado pela Egov, para ministrar cursos, proferir palestras ou realizar atividades similares, elaborar ou atualizar material didático-instrucional, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica e outras atividades correlatas ou, ainda, pessoa convidada pela Egov para exercer essas funções;
XI – Tutor: servidor do GDF cadastrado no Banco de Instrutores da Egov e selecionado pela Egov, para sistematizar conhecimentos na mediação e na facilitação do processo de ensino e de aprendizagem no AVA e realizar outras atividades correlatas, ou, ainda, pessoa convidada pela Egov para exercer essas funções;
XII – Conteudista: servidor do GDF cadastrado no Banco de Instrutores da Egov e selecionado pela Egov, para elaborar ou atualizar conteúdos de cursos/atividades presenciais, semipresenciais e a distância assim como materiais didático-instrucionais e de apoio à aprendizagem e realizar outras atividades correlatas, ou, ainda, pessoa convidada pela Egov para exercer essas funções;
XIII – Interlocutor de formação: agente público de órgão ou entidade da administração direta e indireta do Distrito Federal, de carreira civil ou militar, designado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade de origem desse agente público, para representar, junto à Egov, a instituição à qual pertence e orientar e facilitar os procedimentos referentes à participação de agentes públicos nos cursos/atividades promovidos pela Egov;
XIV – Cursista/participante: agente público de órgão ou entidade da administração direta e indireta do Distrito Federal, de carreira civil ou militar, ou outra pessoa com ou sem vínculo com o GDF, com inscrição confirmada pela Egov para participação em curso/atividade.
XV – Ouvinte: pessoa com ou sem vínculo com o GDF, que tenha confirmação de inscrição pela Egov, participação em curso/atividade.
XVI – Concluinte: agente público de órgão ou entidade da administração direta e indireta do Distrito Federal, de carreira civil ou militar, selecionado que, nos cursos/atividades presenciais, semipresenciais e a distância, alcança os critérios mínimos de frequência e/ou de avaliação de conhecimentos exigidos para certificação, conforme estabelecido no Projeto de Curso/Atividade;
XVII – Não concluinte: agente público de órgão e entidade da administração direta e indireta do Distrito Federal, de carreira civil ou militar selecionado que, nos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais, não alcança os critérios mínimos de frequência e/ou de avaliação de conhecimento exigidos para certificação, conforme estabelecido no Projeto de Curso/Atividade, ou que, nos cursos a distância, não acessa o AVA ou a plataforma ou o aplicativo de transmissão de som e imagem, ou, após ter acessado, não alcança aproveitamento mínimo nas atividades avaliativas.
Capítulo II – Da divulgação e do processo de participação em cursos/atividades
Art. 2º A divulgação dos cursos/atividades presenciais, semipresenciais e a distância promovidos pela Egov será realizada por meio do site da Escola de Governo, de informativos e de outras mídias direcionadas ao público-alvo do curso/atividade.
Seção II – Do processo de participação
Art. 3º O processo de participação em cursos/atividades é realizado em duas etapas: pré-inscrição e confirmação de inscrição:
I – A pré-inscrição de agentes públicos de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, das carreiras civis ou militares, em cursos/atividades promovidos pela Egov será realizada por meio do site institucional, com a obrigatoriedade de prévia assinatura do termo de compromisso, ou por outros meios designados pela Egov.
II – A confirmação de inscrição observará os seguintes critérios:
a) compatibilidade entre as informações prestadas pelo agente público de órgão ou entidade da administração direta e indireta do Distrito Federal, de carreira civil ou militar, na etapa de pré-inscrição, e os requisitos exigidos no Projeto de Curso/Atividade, no que se refere ao público-alvo;
b) número de vagas disponíveis.
Art. 4º Cabe à Superintendência de Desenvolvimento e Formação (Sudef), por meio da área específica, com o apoio do interlocutor de formação, se necessário, a confirmação dos pré-inscritos, com a observância dos critérios estabelecidos nas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 3º.
Art. 5º Em cursos/atividades realizados por demanda de turma exclusiva, cabe à instituição demandante, em articulação com a Sudef, a seleção dos agentes públicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, das carreiras civis ou militares, pré-inscritos bem como das pessoas convidadas, para confirmação de inscrição e formação da turma, ocupando as vagas previamente estabelecidas, dentro do prazo máximo definido pela Sudef.
Art. 6º A confirmação de inscrição de ouvintes em cursos/atividades será realizada mediante autorização da Egov.
Capítulo III – Da frequência e da certificação dos cursistas/participantes
Seção I – Dos cursos/atividades presenciais e semipresenciais
Art. 7º O registro da frequência dos cursistas/participantes dos cursos/atividades presenciais e semipresenciais será realizado pelo instrutor do curso/atividade, em formulário ou outro documento específico, exceto em casos definidos pela Egov.
Parágrafo único. O registro da frequência dos ouvintes será feito em lista à parte, exceto nos cursos/atividades realizados sem ônus.
Art. 8º Terá direito a certificado o cursista/participante que:
I – alcançar frequência mínima de 70% (setenta por cento) da carga horária do curso/atividade;
II – quando previsto no Projeto de Curso/Atividade, for aprovado na avaliação de conhecimentos com nota mínima igual a 5 (cinco) pontos do total de 10 (dez) pontos.
Art. 9º Os certificados de conclusão dos cursos/atividades realizados pela Egov estarão disponíveis aos cursistas/participantes em até 10 (dez) dias úteis após o término do período de realização do curso/atividade e poderão ser obtidos pelo site http://egov.df.gov.br/.
Parágrafo único. No caso de cursos/atividades realizados fora das instalações da Egov, por demanda de outros órgãos ou entidades, o prazo para disponibilização dos certificados de conclusão começará a ser contado a partir da entrega da documentação pelo coordenador externo.
Art. 10. Quando necessário, o cursista/participante poderá receber declaração de participação, mediante solicitação à coordenação do curso/atividade.
Art. 11. A autenticação dos certificados poderá ser feita, no site http://egov.df.gov.br/, pelos setoriais de recursos humanos dos órgãos e das entidades do Distrito Federal ou por qualquer interessado, com a utilização do número de registro do certificado ou do QR code que constam no documento.
Art. 12. Nos cursos/atividades sem ônus, o ouvinte estará sujeito às mesmas regras de certificação dispostas no art. 8º, incisos I e II.
Art. 13. O não concluinte ficará impossibilitado de se inscrever em curso/atividade da mesma natureza promovido pela Egov, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do primeiro dia útil após o término do curso.
Parágrafo único. Justificativas devidamente fundamentadas e documentadas serão analisadas pela Egov, a fim de reverter a restrição de inscrição em curso/atividade.
Seção II – Dos cursos a distância assíncronos
Art. 14. Terá direito a certificado o cursista/participante de cursos/atividades que tiver aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) no desenvolvimento das atividades avaliativas disponíveis no AVA.
Art. 15. Os certificados de conclusão dos cursos/atividades a distância assíncronos realizados pela Egov estarão disponíveis aos cursistas/participantes em até 10 (dez) dias úteis após o fim do período de realização da turma e serão obtidos pelo site http://egov.df.gov.br/.
Art. 16. A autenticação dos certificados poderá ser feita, no site http://egov.df.gov.br/, pelos setoriais de recursos humanos dos órgãos e das entidades do Distrito Federal ou por qualquer interessado, com a utilização do número de registro do certificado ou do QR code que constam no documento.
Seção III – Dos cursos/atividades a distância síncronos
Art. 17. O controle de frequência será realizado a partir de relatórios emitidos pela plataforma ou aplicativo de transmissão de som e imagem e/ou pelo sistema de inscrição e/ou por chamada nominal.
Art. 18. Terá direito a certificado o cursista/participante que:
I – alcançar frequência mínima de 70% (setenta por cento) da carga horária do curso/atividade.
II – quando previsto no Projeto de Curso/Atividade, for aprovado na avaliação de conhecimentos com nota mínima igual a 5 (cinco) pontos do total de 10 (dez) pontos.
Art. 19. Os certificados de conclusão dos cursos/atividades realizados pela Egov estarão disponíveis aos cursistas/participantes em até 10 (dez) dias úteis após o término do período de realização do curso/atividade e serão obtidos pelo site http://egov.df.gov.br/.
Art. 20. Quando necessário, o cursista/participante poderá solicitar declaração de participação à coordenação de curso/atividade.
Art. 21. A autenticação dos certificados poderá ser feita, no site http://egov.df.gov.br/, pelos setoriais de recursos humanos dos órgãos e das entidades do Distrito Federal ou por qualquer interessado, com a utilização do número de registro do certificado ou do QR code que constam no documento.
Art. 22. Nos cursos/atividades sem ônus, o ouvinte estará sujeito às mesmas regras de certificação dispostas no art. 18.
Art. 23. O não concluinte ficará impossibilitado de se inscrever em curso/atividade da mesma natureza promovido pela Egov, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do primeiro dia útil após o término do curso.
Parágrafo único. Justificativas devidamente fundamentadas e documentadas serão analisadas pela Egov, a fim de reverter a restrição de inscrição em curso/atividade.
Capítulo IV – Dos direitos e dos deveres do cursista/participante
Art. 24. São direitos do cursista/participante:
I – Participar do curso/atividade após a confirmação da inscrição;
II – Ter acesso ao material do curso/atividade, disponibilizado pela Egov;
III – Avaliar o curso/atividade, apresentar críticas e sugestões e contribuir para a melhoria das atividades da Egov;
IV – Receber as informações pertinentes ao curso/atividade;
V – Ser certificado pela participação no curso/atividade, considerando os critérios estabelecidos nos arts. 8º, 14 e 18;
VI – Solicitar à Sedoc a revisão da nota recebida na avaliação de conhecimentos, quando previsto no Projeto de Curso/Atividade presencial, ou nas atividades avaliativas dos cursos a distância, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação da nota, por meio de requerimento encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), apresentando os argumentos necessários à análise do instrutor ou do tutor.
Art. 25. São deveres do cursista/participante:
I – Verificar, antes de realizar a pré-inscrição, a disponibilidade de tempo para o cumprimento das atividades previstas no curso/atividade, a autorização da chefia imediata para participação nos horários programados, a compatibilidade do conteúdo do curso/atividade com o cargo e com a função que desempenha bem como os demais requisitos estabelecidos e exigidos para confirmação da inscrição;
II – Frequentar assiduamente o curso/atividade;
III – Quando necessário, solicitar o cancelamento da pré-inscrição ou da inscrição até as 18 horas do último dia útil anterior ao início do curso/atividade;
IV – Cumprir o estabelecido no termo de compromisso constante na etapa de pré-inscrição do curso/atividade;
V – Estar em sala de aula ou conectado na plataforma ou aplicativo de transmissão de som e imagem, nos horários estabelecidos pela Egov, para a realização das atividades presenciais ou a distância, de modo assíncrono ou síncrono;
VI – Registrar a frequência no curso/atividade a distância síncrono, em formulário padronizado ou validado pela Egov;
VII – Acessar o AVA ou a plataforma ou aplicativo de transmissão de som e imagem, no período e/ou nos horários estabelecidos na programação do curso/atividade, para o registro e o controle automático de participação;
VIII – Realizar avaliação de conhecimentos, quando prevista no Projeto de Curso/Atividade presencial, ou as atividades avaliativas, no caso de cursos a distância;
XIV – Providenciar, por conta própria e às suas custas, a infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução dos cursos/atividades a distância, por intermédio da utilização de plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono;
X – Observar o disposto na legislação que rege os direitos autorais referentes a quaisquer recursos, obras e conteúdos utilizados;
XI – Zelar pelos materiais e pelos equipamentos disponibilizados para as atividades em sala de aula e pelo ambiente físico da Egov;
XII – Responsabilizar-se por perdas e danos ao patrimônio da Egov a que der causa;
XIII – Manter o celular e outros dispositivos eletrônicos desligados ou no modo silencioso durante a realização do curso/atividade;
XIV – Usar vestimentas compatíveis com o ambiente de trabalho e com o serviço público;
XV – Cumprir todas as regras estabelecidas pela Egov em normativos específicos bem como as divulgadas no site e no informativo recebido no momento da confirmação da inscrição.
Capítulo V – Dos direitos e dos deveres do instrutor
Art. 26. São direitos do instrutor:
I – Receber as informações sistematizadas e necessárias ao planejamento e ao desenvolvimento da atividade de instrutoria;
II – Receber o resultado da avaliação de reação do curso/atividade;
III – Ser certificado pela atividade de instrutoria;
IV – Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária ministrada no curso/atividade e com as normas vigentes, no caso de cursos/atividades com ônus.
Art. 27. São deveres do instrutor:
I – Preencher, assinar e devolver, por meio do Bloco de Assinatura do SEI, no prazo solicitado, a seguinte documentação exigida para atuação como instrutor:
a) Plano de Aula, conforme modelo fornecido pela Egov;
b) Termo de Compromisso Instrutor Egov;
c) Declaração de Percepção GECC no DF;
d) Autorização da chefia imediata;
II – Responsabilizar-se pelo controle das horas trabalhadas a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, as quais não poderão ser superiores a 120 (cento e vinte) horas anuais, ressalvada situação de excepcionalidade justificada, previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade de origem do servidor, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;
III – Comunicar à Sudef, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início do curso/atividade, a eventual impossibilidade de atuar como instrutor;
IV – Participar de reuniões de coordenação pedagógica e de atividades de capacitação, previamente agendadas ou quando solicitado pela Egov;
V – Responsabilizar-se pela elaboração, a formatação e a revisão do material didático-instrucional;
VI – Disponibilizar à Sudef, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início do curso/atividade, todo o material didático-instrucional e de apoio à aprendizagem;
VII – Informar ao coordenador do curso/atividade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a necessidade de instalação de equipamentos, programas, aplicativos e softwares, no caso de cursos presenciais ou semipresenciais;
VIII – Assegurar-se do conhecimento do conteúdo atualizado a ser ministrado no curso/atividade, inclusive no que se refere à legislação;
IX – Observar o disposto na legislação que rege os direitos autorais referentes a quaisquer recursos, obras e conteúdos utilizados no curso/atividade;
X – Indicar referências e materiais complementares, para aprofundamento dos conteúdos do curso/atividade pelos cursistas;
XI – Ministrar as aulas dos cursos presenciais, semipresenciais ou a distância, de modo assíncrono ou síncrono, conforme estabelecido e planejado com a Sudef;
XII – Coordenar e mediar as interações, conduzindo-as ao desenvolvimento de pensamentos críticos, coerentes e contextualizados com o conteúdo do curso/atividade, incentivando a participação efetiva de todos os cursistas/participantes, a fim de garantir o perfeito andamento do curso/atividade;
XIII – Prestar apoio e atendimento aos cursistas/participantes no que diz respeito ao curso/atividade;
XIV – Cumprir integralmente o conteúdo programático e a carga horária previstos no Plano de Aula;
XV – Registrar, diariamente, em formulário específico, a ser fornecido pela Egov, a frequência dos cursistas/participantes dos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais nos quais for designado para atuar;
XVI – Entregar, diariamente, ao coordenador de curso/atividade da Egov, a lista de frequência, devidamente preenchida;
XVII – Assinar, no prazo estabelecido, a lista de frequência dos cursistas/participantes;
XVIII – Atuar com assiduidade e pontualidade, obedecendo aos horários previstos e acordados para início, intervalo e término das atividades;
XIX – Zelar pelos materiais e pelos equipamentos disponibilizados para as atividades em sala de aula e pelo ambiente físico da Egov;
XX – Responsabilizar-se por perdas e danos ao patrimônio da Egov a que der causa;
XXI – Comunicar ao coordenador do curso/atividade ocorrências não previstas durante a realização das atividades;
XXII – Preencher, diariamente, e assinar, no prazo estabelecido, o relatório de instrutoria, conforme modelo específico, detalhando as ocorrências e o andamento do curso/atividade;
XXIII – Elaborar, aplicar e corrigir a avaliação de conhecimentos, quando prevista no Projeto de Curso/Atividade;
XXIV – Analisar as solicitações de revisão da pontuação da avaliação de conhecimentos, quando devidamente fundamentadas, corrigi-las e apresentar os argumentos necessários para o deferimento ou o indeferimento do recurso;
XXV – Atuar em conformidade com o interesse público e respeitar os valores, a cultura e a individualidade dos cursistas/participantes;
XXVI – Providenciar, por conta própria e às suas custas, a infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução dos cursos/atividades a distância, por intermédio da utilização de plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono;
XXVII – Desenvolver outras atribuições inerentes à função de instrutor;
XXVIII – Cumprir todas as normas estabelecidas pela Egov.
Parágrafo Único. As disposições constantes nos arts. 29 e 30, que tratam dos direitos e dos deveres dos instrutores, aplicam-se àqueles que realizarem atividade de instrutoria em cursos presenciais ou em cursos a distância, por intermédio do AVA ou de plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono.
Capítulo VI – Dos direitos e dos deveres do tutor
Art. 28. São direitos do tutor:
I – Receber o Plano de Tutoria, com as diretrizes e as especificações definidas pela Egov;
II – Receber o material do curso/atividade customizado e sistematizado no AVA;
III – Ser certificado pela atividade de tutoria;
IV – Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária de atuação no curso/atividade e com as normas vigentes, no caso de cursos com ônus.
Art. 29. São deveres do tutor:
I – Preencher, assinar e devolver, por meio do Bloco de Assinatura do SEI, no prazo solicitado, a seguinte documentação exigida para atuação como tutor:
a) Termo de Compromisso Tutor Egov;
b) Declaração de Percepção GECC no DF;
c) Autorização da chefia imediata;
II – Responsabilizar-se pelo controle das horas trabalhadas a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, as quais não poderão ser superiores a 120 (cento e vinte) horas anuais, ressalvada situação de excepcionalidade justificada, previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade de origem do servidor, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;
III – Comunicar à Didav, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início do curso/atividade, a eventual impossibilidade de atuar como tutor;
IV – Tomar conhecimento do Projeto do Curso/Atividade, do Plano de Tutoria, do material didático-instrucional bem como da metodologia a ser aplicada;
V – Cumprir os prazos, as atividades e as demais diretrizes estabelecidas no Plano de Tutoria, conforme definido pela Egov;
VI – Utilizar apenas material ou recurso didático-instrucional disponibilizado no AVA, autorizado e/ou instalado previamente pela Egov, sendo vedada qualquer modificação, sem prévio conhecimento e autorização da Didav;
VII – Preparar, com a antecedência prevista no Plano de Tutoria, ações de orientação para cada unidade do curso/atividade, seguindo os direcionamentos existentes no material sobre atividades, interatividades e leituras;
VIII – Participar de reuniões de coordenação pedagógica e de atividades de capacitação, previamente agendadas ou quando solicitado pela Egov;
IX – Assegurar-se do conhecimento do conteúdo atualizado a ser ministrado no curso/atividade, inclusive no que se refere à legislação;
X – Fazer-se presente, por meio dos recursos disponibilizados no AVA;
XI – Cumprir, com pontualidade, os horários de atendimento previstos e acordados para encontros virtuais e de apoio às atividades;
XII – Acompanhar e estimular o acesso dos cursistas ao AVA, objetivando melhor aprendizado e menor índice de evasão no curso/atividade, entrando em contato com aqueles que, por um período de 5 (cinco) dias corridos, não tenham participado das atividades e interatividades propostas;
XIII – Coordenar e mediar as interatividades, conduzindo-as ao desenvolvimento de pensamentos críticos, coerentes e contextualizados com o conteúdo do curso/atividade, incentivando a participação efetiva de todos os cursistas, para garantir o perfeito andamento do curso/atividade e evitar a evasão pela demora em prestar atendimento;
XIV – Orientar e assessorar os cursistas no desenvolvimento das atividades pedagógicas e das interatividades, por intermédio do AVA, buscando mostrar a necessidade de adquirir autonomia de aprendizagem e de desenvolver metodologia própria de estudo;
XV – Indicar ao cursista a necessidade de pesquisar as referências e os links recomendados e sugeridos no material didático-instrucional bem como de consultar os materiais complementares, para o aprofundamento dos conteúdos do curso/atividade;
XVI – Corrigir as atividades avaliativas e informar aos cursistas o desempenho deles e, quando necessário, realizar as revisões de avaliações;
XVII – Comunicar ao coordenador do curso/atividade o inadequado funcionamento dos recursos disponibilizados no AVA, durante o acompanhamento das atividades previstas no Plano de Tutoria;
XVIII – Entregar ao coordenador do curso/atividade, no prazo estabelecido, o relatório do tutor, conforme modelo específico, detalhando as atividades executadas e, quando solicitado, emitir relatórios periódicos com o registro da participação dos cursistas e com os tipos e os níveis de dificuldades que eles apresentam em relação aos tópicos dos módulos e aos materiais didático-instrucionais;
XIX – Atuar em conformidade com o interesse público e respeitar os valores, a cultura e a individualidade dos cursistas;
XX – Desenvolver outras atribuições inerentes à função de tutor;
XXI – Cumprir todas as normas estabelecidas pela Egov.
Capítulo VII – Dos direitos e dos deveres do conteudista
Art. 30. São direitos do conteudista:
I – Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com o número de horas estabelecido para a elaboração ou a atualização do conteúdo para o curso/atividade e com as normas vigentes, no caso de cursos com ônus;
II – Ser certificado pela atividade de conteudista.
III – Receber as diretrizes e as especificações do curso/atividade definidas pela Egov;
Art. 31. São deveres do conteudista:
I – Preencher, assinar e devolver, por meio do Bloco de Assinatura do SEI, no prazo solicitado, a seguinte documentação exigida para atuação como conteudista:
a) Termo de Compromisso e de Cessão de Direitos Autorais, em que transfere à Egov todos os direitos de autoria/propriedade do conteúdo produzido;
b) Formulário Declaração de Execução de Atividades referente às horas trabalhadas a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
II – Responsabilizar-se pelo controle das horas trabalhadas a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, as quais não poderão ser superiores a 120 (cento e vinte) horas anuais, ressalvada situação de excepcionalidade justificada, previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade de origem do servidor, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;
III – Comunicar à Sudef, em até 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura do Termo de Compromisso e de Cessão de Direitos Autorais, a eventual impossibilidade de atuar como conteudista;
IV – Cumprir os prazos e as demais diretrizes estabelecidas no Plano de Curso, conforme definido pela Egov;
V – Elaborar e apresentar os conteúdos teóricos e avaliativos bem como o material didático-instrucional e de apoio à aprendizagem, de acordo com o cronograma de produção a ser especificado pela Egov;
VI – Proceder à revisão final de todo o material elaborado, após a avaliação realizada pela Egov;
VII – Participar de reuniões e de atividades de capacitação, previamente agendadas ou quando solicitado pela Egov;
VIII – Assegurar-se do conhecimento do conteúdo atualizado a ser elaborado para o curso/atividade, inclusive no que se refere à legislação;
XIX – Indicar referências e materiais complementares, para aprofundamento dos conteúdos do curso/atividade pelos cursistas;
X – Propor atividades, exercícios, fóruns ou chats para cada aula, tópico ou módulo do curso/atividade, de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Projeto de Curso/Atividade;
XI – Revisar e atualizar todo o material elaborado, quando necessário, após a primeira oferta do curso/atividade;
XII – Desenvolver outras atribuições inerentes à função de conteudista;
XIII – Cumprir todas as normas estabelecidas pela Egov.
Capítulo VIII – Das disposições gerais
Art. 32. Os termos desta Ordem de Serviço aplicam-se também, no que couber, aos cursos/atividades organizados e/ou certificados pela Egov e realizados fora de suas instalações.
Art. 33. Caberá à Egov a decisão de cancelar o curso/atividade ou de prorrogar o período de inscrição de curso/atividade, quando o número de pré-inscritos for inferior a 70% (setenta por cento) das vagas oferecidas.
Art. 34. Os cursos/atividades realizados nas instalações da Egov obedecerão aos horários normatizados para o funcionamento do órgão, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela Diretoria-Executiva da Egov.
Art. 35. O instrutor/tutor será submetido a avaliação por parte da Egov e, em caso de desempenho insatisfatório, poderá ficar afastado das atividades de instrutoria pelo período de 6 (seis) meses.
Art. 36. O instrutor/tutor deverá atualizar, periodicamente ou quando solicitado, as informações e as documentações referentes ao cadastro do Banco de Instrutores da Egov.
Art. 37. O prazo para emissão de certificados de cursos/atividades realizados antes de 2016 é de 30 (trinta) dias, após a solicitação à Sedoc.
Art. 38. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Diretoria-Executiva da Egov.
Art. 39. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 04, de 22 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 242, de 24 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2024 p. 2, col. 1