Estabelecer regras e critérios gerais para o retorno dos servidores, colaboradores e estagiários ao trabalho presencial, bem como revogar a Instrução Normativa nº 09, de 28 de fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018:
Considerando o Decreto nº 42.253, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a necessidade de os servidores em teletrabalho retornarem ao trabalho presencial;
Considerando as alterações feitas no Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, cujo Art. 6º, §5º, permite que, excepcionalmente, os dirigentes dos órgãos implementem o retorno gradual dos seus servidores, mediante justificativa;
Considerando que o edifício sede do Brasília Ambiental não comporta o retorno da totalidade dos seus servidores sem gerar aglomeração no ambiente de trabalho;
Considerando que o trabalho remoto compulsório experimentado desde o início da Pandemia surtiu efeitos positivos na produtividade das equipes desta Instituição;
Considerando o baixo percentual de servidores vacinados contra o COVID-19 (Sars-Cov-2);
Considerando os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais mediante acesso remoto; resolve:
Art. 1º Estabelecer regras e critérios gerais para o retorno dos servidores, colaboradores e estagiários ao trabalho presencial.
DAS REGRAS A SEREM OBSERVADAS NO PROCESSO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL
Art. 2º O retorno ao trabalho presencial dos servidores, colaboradores e estagiários do Instituto deverá observar o calendário estabelecido a seguir:
§ 1º O cronograma de retorno ao trabalho presencial pode ser revisto e antecipado, a depender do avanço da vacinação.
§ 2º O Presidente, o Secretário Geral e os Superintendentes deverão expedir circular interna disciplinando a forma pela qual se dará o cumprimento do previsto nesta Instrução Normativa, no âmbito de suas respectivas unidades, conforme minuta inserida no anexo único desta Instrução.
§ 3º Ressalvadas as exceções previstas no Decreto nº 41.841/2021, Art. 6º-A, §1º (Gestantes, hipersensíveis, comorbidades, sexagenários), os chefes de Unidades deverão observar o retorno de, no máximo, 70% dos servidores, colaboradores e estagiários ao trabalho presencial.
§ 4º Para o cumprimento da regra estabelecida no parágrafo anterior, os chefes poderão realizar a divisão das turmas e o revezamento das equipes, observando-se, sempre que possível, o critério de vacinação quando da escolha dos servidores que ficarão em trabalho presencial.
§ 5º O servidor, colaborador ou estagiário que declarar que teve contato direto com algum indivíduo contaminado pelo Coronavírus (Sars-Cov-2) será afastado imediatamente do regime de trabalho presencial, mediante a assinatura de declaração e juntada do laudo positivo nos autos do processo.
§ 6º No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de retorno prevista no caput, os chefes de unidade deverão informar à Diretoria de Gestão de Pessoas a relação nominal dos servidores, colaboradores e estagiários que estarão exclusivamente em regime de trabalho remoto, indicando as causas dessa determinação.
§ 7º Os chefes imediatos serão responsáveis por organizar a ocupação das estações de trabalho, no âmbito da sua respectiva unidade, respeitando-se o afastamento mínimo de 2 metros entre os servidores.
Art. 3º Enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento e combate ao Coronavírus (SarsCov-2), e pelo potencial de contaminação do equipamento de ponto eletrônico, o controle de frequência dos servidores em trabalho presencial deverá ser feito por meio de relatórios mensais de atividades, de acordo com os indicadores de produtividade pactuados para a sua respectiva unidade.
Art. 4º A entrada de visitantes e dos servidores, colaboradores e estagiários no prédio do edifício sede será controlada por meio de aferição da temperatura corporal, devendo ser autorizada apenas se constatada a inexistência de febre (temperatura acima de 37,8°) ou outros sintomas aparentes de contaminação pelo Coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos do Art. 5º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 41.913/2021.
Art. 5º Será estabelecido um controle de pessoal na portaria do edifício sede, a fim de conter o fluxo de pessoas em trânsito no interior das instalações físicas no prédio.
Art. 6º É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial por todos os servidores, colaboradores e estagiários, bem como dos visitantes, durante todo o tempo em que permanecerem nas instalações do edifício sede.
Art. 7º A inclusão da Unidade no regime de trabalho presencial não exclui a possibilidade de se realizar atividades no regime de teletrabalho.
DAS REGRAS A SEREM OBSERVADAS PELOS SERVIDORES QUE PERMANECERÃO NO TRABALHO REMOTO COMPULSÓRIO
Art. 8º Os servidores, colaboradores e estagiários, que perdurarem no regime de trabalho remoto compulsório, deverão continuar exercendo as suas atividades conforme previsto no Plano de Trabalho Individual pactuado com a chefia imediata.
§ 1º O relatório mensal de atividades substituirá o relatório de frequência, pelo tempo que perdurar a situação de trabalho remoto.
Art. 9º Todos os servidores, colaboradores e estagiários do BRASÍLIA AMBIENTAL deverão seguir as seguintes orientações:
I - Evitar aglomerações de pessoas, principalmente em ambientes onde não haja ventilação adequada; e
II - Priorizar reuniões virtuais em substituição às presenciais.
Art. 10. As medidas previstas nesta Instrução Normativa poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 11. Até que todas as Unidades sejam incorporadas ao regime de trabalho presencial, o atendimento ao público externo deverá ser feito por meio telefônico, eletrônico e presencialmente no âmbito da Central de Atendimento ao Cidadão.
§ 1º A protocolização de documentos relacionados a processos que tramitam no âmbito do BRASÍLIA AMBIENTAL ou novos requerimentos deve ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, com envio ao endereço eletrônico da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) - atendimento@ibram.df.gov.br.
§ 2º As denúncias relativas à fiscalização ambiental devem ser registradas pelos canais da Ouvidoria, conforme art. 16 do Decreto nº 36.462/2015.
Art. 12. Revoga-se a Instrução Normativa nº 09, de 28 de fevereiro de 2021.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Em atendimento à Instrução Normativa nº xxx, de xxx de julho de 2021, sirvo-me do presente para disciplinar o retorno do trabalho presencial no âmbito dessa unidade a partir do dia xxxxx, conforme cronograma previsto no referido normativo.
Segue, para ciência, a quantidade de servidores, colaboradores e estagiários que devem estar no trabalho presencial, bem como a escala de revezamento proposta para ser utilizada na referida unidade.
Solicito que, ao dar cumprimento a essa circular, o chefe imediato observe a distribuição das pessoas pelas estações de trabalho existentes na unidade, de forma a garantir o espaçamento mínimo de 2 metros entre elas.
É importante reforçar também que cabe à chefia imediata informar à DIGEP, no prazo de 5 (cinco) dias, a relação nominal dos servidores, colaboradores e estagiários que estarão, exclusivamente, em regime de trabalho remoto, indicando as causas dessa decisão.
Ressalto, por fim, que as regras aqui estabelecidas podem ser alteradas a qualquer tempo, a fim de promover os ajustes necessários.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2021 p. 34, col. 1