SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 06 DE JULHO DE 2021

Estabelecer regras e critérios gerais para o retorno dos servidores, colaboradores e estagiários ao trabalho presencial, bem como revogar a Instrução Normativa nº 09, de 28 de fevereiro de 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018:

Considerando o Decreto nº 42.253, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a necessidade de os servidores em teletrabalho retornarem ao trabalho presencial;

Considerando as alterações feitas no Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, cujo Art. 6º, §5º, permite que, excepcionalmente, os dirigentes dos órgãos implementem o retorno gradual dos seus servidores, mediante justificativa;

Considerando que o edifício sede do Brasília Ambiental não comporta o retorno da totalidade dos seus servidores sem gerar aglomeração no ambiente de trabalho;

Considerando que o trabalho remoto compulsório experimentado desde o início da Pandemia surtiu efeitos positivos na produtividade das equipes desta Instituição;

Considerando o baixo percentual de servidores vacinados contra o COVID-19 (Sars-Cov-2);

Considerando os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais mediante acesso remoto; resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer regras e critérios gerais para o retorno dos servidores, colaboradores e estagiários ao trabalho presencial.

CAPÍTULO II

DAS REGRAS A SEREM OBSERVADAS NO PROCESSO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

Art. 2º O retorno ao trabalho presencial dos servidores, colaboradores e estagiários do Instituto deverá observar o calendário estabelecido a seguir:

§ 1º O cronograma de retorno ao trabalho presencial pode ser revisto e antecipado, a depender do avanço da vacinação.

§ 2º O Presidente, o Secretário Geral e os Superintendentes deverão expedir circular interna disciplinando a forma pela qual se dará o cumprimento do previsto nesta Instrução Normativa, no âmbito de suas respectivas unidades, conforme minuta inserida no anexo único desta Instrução.

§ 3º Ressalvadas as exceções previstas no Decreto nº 41.841/2021, Art. 6º-A, §1º (Gestantes, hipersensíveis, comorbidades, sexagenários), os chefes de Unidades deverão observar o retorno de, no máximo, 70% dos servidores, colaboradores e estagiários ao trabalho presencial.

§ 4º Para o cumprimento da regra estabelecida no parágrafo anterior, os chefes poderão realizar a divisão das turmas e o revezamento das equipes, observando-se, sempre que possível, o critério de vacinação quando da escolha dos servidores que ficarão em trabalho presencial.

§ 5º O servidor, colaborador ou estagiário que declarar que teve contato direto com algum indivíduo contaminado pelo Coronavírus (Sars-Cov-2) será afastado imediatamente do regime de trabalho presencial, mediante a assinatura de declaração e juntada do laudo positivo nos autos do processo.

§ 6º No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de retorno prevista no caput, os chefes de unidade deverão informar à Diretoria de Gestão de Pessoas a relação nominal dos servidores, colaboradores e estagiários que estarão exclusivamente em regime de trabalho remoto, indicando as causas dessa determinação.

§ 7º Os chefes imediatos serão responsáveis por organizar a ocupação das estações de trabalho, no âmbito da sua respectiva unidade, respeitando-se o afastamento mínimo de 2 metros entre os servidores.

Art. 3º Enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento e combate ao Coronavírus (SarsCov-2), e pelo potencial de contaminação do equipamento de ponto eletrônico, o controle de frequência dos servidores em trabalho presencial deverá ser feito por meio de relatórios mensais de atividades, de acordo com os indicadores de produtividade pactuados para a sua respectiva unidade.

Art. 4º A entrada de visitantes e dos servidores, colaboradores e estagiários no prédio do edifício sede será controlada por meio de aferição da temperatura corporal, devendo ser autorizada apenas se constatada a inexistência de febre (temperatura acima de 37,8°) ou outros sintomas aparentes de contaminação pelo Coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos do Art. 5º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 41.913/2021.

Art. 5º Será estabelecido um controle de pessoal na portaria do edifício sede, a fim de conter o fluxo de pessoas em trânsito no interior das instalações físicas no prédio.

Art. 6º É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial por todos os servidores, colaboradores e estagiários, bem como dos visitantes, durante todo o tempo em que permanecerem nas instalações do edifício sede.

Art. 7º A inclusão da Unidade no regime de trabalho presencial não exclui a possibilidade de se realizar atividades no regime de teletrabalho.

CAPÍTULO III

DAS REGRAS A SEREM OBSERVADAS PELOS SERVIDORES QUE PERMANECERÃO NO TRABALHO REMOTO COMPULSÓRIO

Art. 8º Os servidores, colaboradores e estagiários, que perdurarem no regime de trabalho remoto compulsório, deverão continuar exercendo as suas atividades conforme previsto no Plano de Trabalho Individual pactuado com a chefia imediata.

§ 1º O relatório mensal de atividades substituirá o relatório de frequência, pelo tempo que perdurar a situação de trabalho remoto.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Todos os servidores, colaboradores e estagiários do BRASÍLIA AMBIENTAL deverão seguir as seguintes orientações:

I - Evitar aglomerações de pessoas, principalmente em ambientes onde não haja ventilação adequada; e

II - Priorizar reuniões virtuais em substituição às presenciais.

Art. 10. As medidas previstas nesta Instrução Normativa poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 11. Até que todas as Unidades sejam incorporadas ao regime de trabalho presencial, o atendimento ao público externo deverá ser feito por meio telefônico, eletrônico e presencialmente no âmbito da Central de Atendimento ao Cidadão.

§ 1º A protocolização de documentos relacionados a processos que tramitam no âmbito do BRASÍLIA AMBIENTAL ou novos requerimentos deve ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, com envio ao endereço eletrônico da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) - atendimento@ibram.df.gov.br.

§ 2º As denúncias relativas à fiscalização ambiental devem ser registradas pelos canais da Ouvidoria, conforme art. 16 do Decreto nº 36.462/2015.

Art. 12. Revoga-se a Instrução Normativa nº 09, de 28 de fevereiro de 2021.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

ANEXO ÚNICO

MINUTA DE CIRCULAR

À xxx

Senhor Gestor,

Em atendimento à Instrução Normativa nº xxx, de xxx de julho de 2021, sirvo-me do presente para disciplinar o retorno do trabalho presencial no âmbito dessa unidade a partir do dia xxxxx, conforme cronograma previsto no referido normativo.

Segue, para ciência, a quantidade de servidores, colaboradores e estagiários que devem estar no trabalho presencial, bem como a escala de revezamento proposta para ser utilizada na referida unidade.

Solicito que, ao dar cumprimento a essa circular, o chefe imediato observe a distribuição das pessoas pelas estações de trabalho existentes na unidade, de forma a garantir o espaçamento mínimo de 2 metros entre elas.

É importante reforçar também que cabe à chefia imediata informar à DIGEP, no prazo de 5 (cinco) dias, a relação nominal dos servidores, colaboradores e estagiários que estarão, exclusivamente, em regime de trabalho remoto, indicando as causas dessa decisão.

Ressalto, por fim, que as regras aqui estabelecidas podem ser alteradas a qualquer tempo, a fim de promover os ajustes necessários.

Atenciosamente,

XXXXXX

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2021 p. 34, col. 1