SINJ-DF

DECRETO Nº 37.405, DE 13 DE JUNHO DE 2016

Altera o art. 1º do Decreto nº 36.871, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a vinculação administrativa do Consórcio Púbico de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP/DF-GO à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII, XXI e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no uso das atribuições de Presidente do CORSAP/DF-GO previstas no Protocolo de Intenções ratificado pela Lei nº 4.948, de 11 de outubro de 2012, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36.871, de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP/DF-GO, constituído como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, no âmbito do Distrito Federal, está vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 14/06/2016 p. 2, col. 2