Altera a Portaria nº 1.113, de 21 de novembro de 2022, que aprova os calendários escolares para o ano letivo de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Acrescentar, no artigo 1º da Portaria nº 1.113, de 21 de novembro de 2022, que aprova os calendários escolares para o ano letivo de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 218, de 23 de novembro de 2022, o parágrafo único:
Parágrafo único. Nos incisos I, II e III, os dias letivos 10 e 11 de julho de 2023 serão considerados "dias letivos móveis". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2023 p. 6, col. 2