Altera o Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, que institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ............................................
.........................................................
VIII - Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2022 p. 19, col. 1