SINJ-DF

DECRETO Nº 43.571, DE 20 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, que institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ............................................

.........................................................

VIII - Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2022 p. 19, col. 1