SINJ-DF

PORTARIA Nº 267, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 337, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................

...............................................................

XIII - Ouvidor." (NR).

"Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Economia e, em suas ausências e impedimentos, pelo Chefe de Gabinete." (NR)

"Art. 9º Os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Secretaria Executiva de Governança e Compliance, com colaboração do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II, do artigo 2º da Portaria nº 337, de 8 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2022 p. 2, col. 1