SINJ-DF

PORTARIA Nº 132, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Institui o Regimento Interno do Comitê Permanente do Graffiti do Distrito Federal - CPG/DF

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no §52 do art. 27, da Lei Distrital Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Comitê de Graffiti do Distrito Federal, de que trata o art. 8º, do Decreto nº 39.174, de 03 de julho de 2018, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ABRANTES

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GRAFFITI DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Definição e da Missão

Art. 1º O Comitê Permanente de Graffiti do Distrito Federal - CPG/DF, a que se refere o art. 8º, do Decreto nº 39.174, de 03 de julho de 2018, é órgão colegiado, deliberativo e consultivo, para assessoramento da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC/DF para assuntos relacionados às políticas públicas para o graffiti no Distrito Federal.

Art. 2º A missão do CPG/DF é articular, propor e contribuir com a elaboração e implementação de políticas públicas específicas para o graffiti no Distrito Federal e RIDE, por meio da articulação entre Poder Público e sociedade civil.

Seção II

Da Atribuição e da Composição

Art. 3º São atribuições do CPG/DF:

I - propor e avaliar diretrizes, planos, projetos e ações relacionadas ao graffiti no Distrito Federal e RIDE;

II - oferecer subsídios e contribuir para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para o graffiti no Distrito Federal e RIDE;

III - promover a integração de programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento no graffiti no Distrito Federal e RIDE, especialmente com outras áreas da arte e cultura urbana;

IV - propor a elaboração de estudos, consultorias e pesquisas sobre o graffiti no âmbito do Distrito Federal e RIDE;

V - atuar conjuntamente com o Conselho de Cultura do Distrito Federal - CCDF e os Conselhos Regionais de Cultura - CRC's em questões relativas à arte e cultura urbana, nos limites de sua competência; e

VI - manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas, além de grupos e entidades civis em assuntos relacionados ao graffiti.

Art. 4º O CPG/DF é composto por 10 (dez) integrantes:

I - como representantes do Poder Público:

a) Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (dois representantes);

b) Secretaria de Estado de Turismo;

c) Secretaria de Estado de Educação; e

d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

II - como representantes da sociedade civil:

a) - 05 (cinco) representantes da sociedade civil com atuação no âmbito do graffiti.

§ 1º Cabe aos respectivos dirigentes máximos dos órgãos as indicações dos integrantes de que trata o inciso I.

§ 2º Os representantes da sociedade civil de que trata o inciso II serão escolhidos por meio de processo eleitoral, nos termos do Anexo Único da Portaria nº 222, de 05 de outubro de 2022.

§ 3º Dentre os representantes do Poder Público de que trata o inciso I, devem ser indicadas, no mínimo, 03 (três) mulheres para que se respeite a paridade de gênero, nos termos da Portaria nº 58, de 27 de fevereiro de 2018.

§ 4º Dentre os representantes da sociedade civil de que trata o inciso II, devem ser indicadas, no mínimo, 02 (duas) mulheres para que se respeite a paridade de gênero, nos termos da Portaria nº 58, de 27 de fevereiro de 2018.

§ 5º As indicações para as representações de que tratam os incisos I e II devem indicar os titulares e os respectivos suplentes.

Art. 5º Os integrantes, titulares e suplentes, do Comitê Permanente de Graffiti são designados por ato do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa e têm mandato de 03 (três) anos.

Art. 6º A participação no CPG é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da Estrutura

Art. 7º O Comitê Permanente de Graffiti - CPG/DF será estruturado em:

I - Plenário: órgão superior composto pela totalidade dos membros;

II - Secretaria Executiva;

III - Câmaras Temáticas: compostas por no mínimo 3 membros, podendo contar com a participação de especialistas convidados, que se reunirão por convocação e com o objetivo de analisar demandas específicas.

Seção II

Do Plenário

Art. 8º O Plenário é responsável por:

I - avaliar e propor ações de apoio e incentivo ao graffiti no Distrito Federal e RIDE;

II - avaliar proposta da agenda executiva anual da política de valorização do graffiti do Distrito Federal;

III - instituir, destituir e compor as Câmaras Temáticas, com o objetivo de propor estudos, consultorias e pesquisas sobre o graffiti no âmbito do Distrito Federal e RIDE;

IV - apreciar as matérias submetidas a exame;

V - aprovar a ata da reunião anterior;

VI - propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições do Comitê;

VII- aprovar o seu Regimento Interno por quórum de maioria simples;

VIII - zelar pelo fiel cumprimento e observância deste Regimento Interno; e

IX - decidir sobre os casos omissos do Regimento Interno.

Parágrafo único. Os membros do Comitê poderão indicar convidados, com direito a voz e sem direito a voto, à Secretaria Executiva, com fundamentação por escrito, para acompanhar as reuniões, não sendo considerados para fins de presença.

Seção III

Da Secretaria Executiva

Art. 9º São atribuições da Secretaria Executiva:

I - secretariar as reuniões e lavrar as atas, bem como promover as medidas necessárias ao cumprimento das resoluções do Comitê;

II - cuidar do recebimento e expedição de correspondências;

III- organizar a realização das reuniões do Comitê;

IV - informar sobre a tramitação de processos;

V - expedir convocação aos titulares e suplentes para comparecimento às reuniões do Comitê;

VI - definir a pauta dos assuntos em reunião;

VII - controlar a presença nas reuniões do Comitê;

VIII - controlar as inscrições de palavras dos conselheiros nas reuniões;

IX - exercer outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas.

Seção IV

Dos Membros

Art. 10 São atribuições dos Membros:

I - participar das reuniões, das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas e pareceres em relação às matérias em pauta;

II - apreciar as matérias constantes na ordem do dia;

III - solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta;

IV - participar, como integrante ou coordenador, de Câmaras Temáticas e Comissões Especiais, quando designado;

V - apresentar formalmente à Secretaria Executiva propostas sobre assuntos em análise ou que possam vir a ser analisados pelo Plenário; e

VI - zelar pelo cumprimento deste Regimento.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Seção I

Das Reuniões do Plenário

Art. 11 O Plenário terá reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

§ 1º As reuniões ordinárias serão públicas e realizadas bimestralmente, sendo o calendário definido na primeira reunião anual.

§ 2º As convocações para as reuniões ordinárias deverão indicar a pauta dos trabalhos, devendo ocorrer sua comunicação aos membros com antecedência de, no mínimo, dez dias.

§ 3º As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros e após trinta minutos, em segunda convocação, com a participação dos presentes.

§ 4º As votações serão decididas por maioria simples.

§ 5º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa ou pela maioria simples dos membros do Comitê, respeitando o prazo mínimo de 48 horas para convocação, devendo ser indicada pauta de trabalho e motivo de sua realização.

§ 7º As matérias sujeitas à apreciação em reunião ordinária deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva com antecedência de trinta dias, sob pena de seu exame ser postergado.

Art. 12 As reuniões obedecerão à seguinte sequência:

I - verificação do quórum, que será de metade dos membros do comitê;

II - informe quando ao membro responsável pela condução dos trabalhos;

II - instalação dos trabalhos;

III - leitura, discussão e assinatura da ata da reunião anterior;

IV - leitura do expediente;

V - execução da ordem do dia;

VI - apresentação, discussão e proposição de resoluções e recomendações;

VII - apresentação de assuntos de ordem geral.

Art. 13 No expediente, serão apresentadas as comunicações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e dos membros que se inscreverem.

§ 1º Cada membro poderá ter a palavra, relacionada a cada ponto de pauta, por até 03 (três) minutos.

§ 2º As inscrições de palavras dos membros deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva, que controlará a ordem de inscrição.

§ 3º Ao final de cada comunicação apresentada, ouvidos os membros do Comitê, pode ser concedida a palavra, não extrapolando o tempo de 3 (três) minutos, para esclarecer dúvidas ou eventuais lacunas por parte da comunidade em geral, conforme deliberação do pleno.

§ 4º Pode ser concedido tempo maior de fala, conforme necessidade de interpretação/tradução, não extrapolando o tempo de 5 (cinco) minutos.

Art. 14 Encerrada a discussão sobre um assunto, e após sua votação, não poderá esta ser reaberta, salvo na superveniência de fato novo, aceito como tal pelo plenário.

Art. 15 Durante a votação, qualquer membro terá o direito de fazer a justificativa de seu voto e exigir o seu registro em ata.

Seção lI

Das Câmaras Temáticas

Art. 16 As Câmaras Temáticas se reunirão de acordo com a necessidade dos assuntos tratados.

§ 1º Os membros de cada Câmara Temática elegerão seu Coordenador, sendo este responsável pelo estabelecimento e acompanhamento do plano de trabalho da Câmara.

§ 2º A Câmara Temática poderá decidir, por maioria simples, pela convocação de especialistas na área dos assuntos em discussão para oferecer subsídio às discussões.

Seção III

Das Atas

Art. 17 Toda reunião do Conselho deverá ter ata, constando data, local e hora de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo e resultado das discussões.

§1º As atas deverão ser numeradas e publicadas no site da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, no prazo máximo de cinco dias úteis após a aprovação em reunião, sendo arquivadas pela Secretaria Executiva do Conselho.

§ 2º As atas deverão ser enviadas aos conselheiros em, no máximo, 05 (cinco) dias antes da reunião subsequente.

§ 3º As sugestões de retificações às atas poderão ser submetidas à Secretaria Executiva até 15 (quinze) dias úteis após seu envio.

Seção IV

Das Faltas

Art. 18 Em caso de impossibilidade de comparecimento do titular, a Secretaria Executiva precisa ser notificada com antecedência de 48h para convocação do suplente.

Art. 19 A Secretaria de Cultura e Economia Criativa oficiará à entidade e ao órgão, cujo representante titular ou suplente, por qualquer motivo, deixar de participar de 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas.

Parágrafo único. No ofício, serão comunicadas as faltas e será notificada a necessidade de comparecimento de seus representantes.

Art. 20 Constitui falta grave o membro titular ou suplente que, por qualquer motivo, deixar de participar de 3 (três) reuniões ordinárias no período de um ano, sem justificativa.

§ 1º No caso de órgão público, será encaminhado pedido de substituição dos membros titular e suplente do órgão.

§ 2º No caso de representação da sociedade civil incorrer em falta grave prevista no caput deste artigo, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal procederá com a substituição do membro, a partir da lista de suplentes oriunda da votação prevista no artigo 4º deste Regimento, respeitando a ordem dos mais votados na assembleia distrital específica.

Seção V

DAS SANÇÕES

Art. 21 Não serão aceitas situações que envolvam falas e comportamentos discriminatórios, que incentivem a violência, podendo a pessoa que incorrer em infração sofrer sanções disciplinares de advertência, retirada da reunião, suspensão de participação e eventual destituição de membro do Comitê.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal prestará suporte técnico, financeiro e administrativo para funcionamento do Comitê.

Art. 23 As reuniões do Plenário e das Câmaras Temáticas ocorrerão, preferencialmente, na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 24 Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Plenário.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2024 p. 22, col. 1