SINJ-DF

DECRETO Nº 45.845, DE 24 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, que “Regulamenta a Lei nº 2.499, de 07 de dezembro de 1999, que instituiu o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF - RIDE”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º …………………….

I - ...................................................................................................................

II - ..................................................................................................................

III - Fruticultura;

IV - Aquicultura;

V - ..................................................................................................................

VI - .................................................................................................................

VII - ................................................................................................................

VIII - ...............................................................................................................

IX - Irrigação;

X - .................................................................................................................

XI - .................................................................................................................

XII - ................................................................................................................

XIII - ...............................................................................................................

XIV - Avicultura;

XV - .................................................................................................................

XVI - ................................................................................................................

XVII - ...............................................................................................................

XVIII - Silvicultura, com ênfase nas espécies nativas do Cerrado.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2024 p. 2, col. 2