Altera o Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, que “Regulamenta a Lei nº 2.499, de 07 de dezembro de 1999, que instituiu o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF - RIDE”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - ...................................................................................................................
II - ..................................................................................................................
V - ..................................................................................................................
VI - .................................................................................................................
VII - ................................................................................................................
VIII - ...............................................................................................................
X - .................................................................................................................
XI - .................................................................................................................
XII - ................................................................................................................
XIII - ...............................................................................................................
XV - .................................................................................................................
XVI - ................................................................................................................
XVII - ...............................................................................................................
XVIII - Silvicultura, com ênfase nas espécies nativas do Cerrado.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2024 p. 2, col. 2