Altera o Decreto Nº 41.484 de 17 de novembro de 2020, que Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.484, de 17 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) pelo não cadastramento junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade no prazo exigido no art.16 deste Decreto; (NR)
Art. 27. O Decreto nº 38.258, de 07 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2021 p. 2, col. 1