SINJ-DF

DECRETO Nº 41.697, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto Nº 41.484 de 17 de novembro de 2020, que Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.484, de 17 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18 ...

§ 1º ...

I - ...

a) pelo não cadastramento junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade no prazo exigido no art.16 deste Decreto; (NR)

Art. 27. O Decreto nº 38.258, de 07 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2021 p. 2, col. 1