Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 60 de 12/05/2020
Prorroga os prazos de vigência dos contratos de credenciamento dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e de medicamentos e odontológicos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados por 45 dias a contar de 31 de janeiro de 2023 os prazos de vigência dos contratos de credenciamento dos prestadores de serviços médicos, hospitalares, de medicamentos e odontológicos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal cujos procedimentos administrativos para renovação tiveram de ser sobrestados durante todo período de pandemia do COVID-19, e os procedimentos para renovação dos contratos ainda não foram atendidos pelas credenciadas candidatas à renovação. Esse prazo é necessário para reanálise individualizada em atendimento aos princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade.
Art. 2º Fica a Segunda-Secretaria responsável pela apuração das causas que levaram à não renovação em tempo hábil.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 28, Edição Extra, seção 2 de 31/01/2023 p. 3, col. 1